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Com leilão já realizado, STJ retira aeroporto de Manaus de bloco de concessão; governo deve recorrer

Aeroporto foi arrematado no início do mês, junto de outros seis na região Norte, por R$ 420 milhões; decisão atendeu pedido do consórcio SB Porto Seco, que venceu licitação para explorar o terminal em 2017

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Por Amanda Pupo (Broadcast)
Atualização:

BRASÍLIA - Com o leilão já realizado no último dia 7, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Martins, decidiu nesta terça-feira, 20, retirar o Aeroporto Internacional de Manaus do bloco de terminais cujas operações serão repassados à iniciativa privada. Segundo apurou o Estadão/Broadcast, o governo estuda recorrer contra a decisão no Supremo Tribunal Federal (STF). O aeroporto foi arrematado pela francesa Vinci Airports, junto de outros seis terminais na região Norte, por R$ 420 milhões, no início do mês.

A medida de Martins altera posicionamento adotado pelo próprio ministro, que um dia antes do leilão, suspendeu uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que excluia o Aeroporto de Manaus da rodada de concessões.

Aeroporto Internacional de Manaus foi arremetado em leilão no começo do mês. Foto: Infraero

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Ao reverter isso em despacho nesta terça, o presidente do STJ atendeu o pedido do consórcio SB Porto Seco, que venceu uma licitação aberta em 2017 pela Infraero para exploração comercial e operação de atividades de armazenamento e movimentação de cargas no aeroporto pelo prazo de 10 anos.

Esse processo licitatório, no entanto, foi questionado no Tribunal de Contas da União (TCU) e chegou a ser suspenso. Um vai e vem de decisões judiciais envolve o caso. A Infraero, ao fim, também revogou a licitação em que a SB Porto Seco foi a vencedora.

O contrato com o consórcio chegou a ser assinado, mas nunca publicado oficialmente no Diário Oficial da União, segundo apurou a reportagem. Por essa razão, o argumento do governo é que ele não teria eficácia - algo que já seria pacificado no direito público. Com isso, a expectativa é de reversão do caso no STF.

Conforme explica Martins em sua primeira decisão, quando aceitou o pedido do governo, a União alertou que uma interferência como essa em um leilão internacional causaria dano "irreparável à imagem do Brasil", o que acarreta insegurança jurídica. Além disso, o governo argumentou que a exclusão do aeroporto praticamente eliminaria a possibilidade de os outros seis terminais que compuseram o bloco Norte serem arrematados. Ou seja, sem o aeroporto de Manaus, o bloco é inviabilizado.

Em resposta a um recurso apresentado pela SB Porto Seco Transporte, Martins reconsiderou sua decisão. O ministro afirmou que, pelo fato de o contrato administrativo ter sido assinado com o consórcio, o STJ não poderia atender ao pedido do governo sem que se analise o que envolve a revogação da licitação que partiu da Infraero.

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"Por essas razões, suspender a decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região dependeria necessariamente – ao menos em juízo de delibação mínimo – de uma análise de validade do contrato firmado com a Administração Pública (ato jurídico perfeito e acabado) e sua possibilidade de revogação", afirmou o ministro.

Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) afirmou que ainda não foi notificada da decisão, que aguarda e irá analisar a determinação.