PUBLICIDADE

Publicidade

Começa quitação de dívidas do SFH

Por Agencia Estado
Atualização:

Mutuários da Caixa Econômica Federal que têm contrato pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH) assinado até 31 de dezembro de 1987 com cobertura do Fundo de Compensação das Variações Salariais (FCVS) já podem procurar a agência da instituição que detém o contrato para dar início ao processo de quitação (veja mais informações nos links abaixo). De acordo com a Assessoria de Imprensa da Caixa, todos os gerentes da instituição já receberam as normas para essas quitações com o perdão de 100% do saldo devedor, autorizado pelo governo em medida provisória. O Banco Real também vai dar a quitação com 100% de desconto do saldo devedor. Já os mutuários do Itaú precisam aguardar, porque o banco informou que somente após analisar cada contrato entrará em contato com o cliente. Além disso, o Itaú ainda não definiu o percentual do desconto. O Unibanco concederá quitação de 100% aos contratos que se enquadrarem perfeitamente às normas da Caixa. Os demais casos serão analisados um a um. O Bradesco vai aderir, mas por enquanto não definiu o procedimento nem o percentual de desconto. A quitação com o desconto de 100% não está garantida a todos os mutuários que têm contrato pelo SFH assinado até 31 de dezembro de 1987 com cobertura do FCVS. Segundo a Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip), como a medida é facultativa, alguns bancos podem não oferecer o desconto ao mutuário. Isso porque o saldo devedor será assumido pelo governo, mas o pagamento ao agente financeiro será feito com títulos de 30 anos e juros de 3% ao ano para contratos que utilizam recursos do FGTS e de 6% para contratos com recursos da poupança. Portanto, dependendo do contrato, não é interessante para o banco conceder a quitação com desconto ao contratante.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.