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Comércio eletrônico não tem valor jurídico

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ruy Rosado de Aguiar, alertou que os milhares de contratos firmados diariamente no Brasil via Internet não tem valor jurídico. O ministro defende a aplicação da assinatura eletrônica.

Por Agencia Estado
Atualização:

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ruy Rosado de Aguiar, alertou ontem que os milhares de contratos firmados diariamente no Brasil via Internet não tem valor jurídico. Segundo ele, que se dedica ao estudo das implicações jurídicas do comércio eletrônico, o documento que comprova a realização de um negócio virtual, que costuma ser impresso e guardado pelo consumidor, tem o mesmo peso jurídico de uma prova oral. "O consumidor deve ter conhecimento que existe um sistema moderno, já adotado em outros países, denominado criptografia, e só com ele é possível controlar a autenticidade e a veracidade de informações contidas nas cláusulas do documento eletrônico", afirmou o ministro. Do contrário, avisou, haverá sempre a possibilidade do negócio ser desfeito, em função de impugnação da outra parte, explicou o ministro. "Sem o uso de assinatura criptográfica, não se obtém documento eletrônico com força de prova em juízo", afirmou. Segundo o ministro Ruy Rosado, até que seja aprovada legislação específica, o comércio eletrônico deve obedecer aos princípios do Código de Defesa do Consumidor, de 1990, que pode ser adaptado à nova realidade. Para o ministro, é possível aplicar aos negócios realizados através da rede mundial de computadores, a "cláusula de arrependimento", que consta do Código de Direito do Consumidor. Por este dispositivo, o cliente tem o direito de voltar atrás em sua decisão, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial.

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