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Comissão do Congresso aprova MP que estabelece preços mínimos para o frete

Medida Provisória vai agora ao plenário da Câmara e relator negocia acordo para votar ainda nesta quarta-feira

Por Lu Aiko Otta
Atualização:

BRASÍLIA - Numa sessão relâmpago de cerca de dois minutos, deputados e senadores da comissão especial que analisa a Medida Provisória 832, que estabeleceu preço mínimo para o frete rodoviário, aprovou parecer do deputado Osmar Terra (MDB-RS) sobre o tema. O relator queria que a MP fosse votada ainda no mesmo dia, na quarta-feira, 04, no plenário da Câmara, mas até a noite o texto não havia sido colocado em votação.

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A proposta determina que os preços mínimos do frete devem refletir custos operacionais do transporte e devem ser divulgados a partir de regulamentação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), incluindo custos referentes ao óleo diesel e aos pedágios. 

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Medida Provisória vai agora ao plenário da Câmara e relator negocia acordo para votar ainda nesta quarta-feira Foto: Felipe Rau/Estadão

A ANTT deverá publicar os preços mínimos levando em conta distâncias e especificidades de cargas. Terra alterou o texto original, prevendo que nova tabela deve ser publicada pela ANTT sempre que o preço do óleo diesel oscilar mais de 10% no mercado nacional em relação ao preço usado na planilha de cálculo dos valores.

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O tabelamento dos preços de frete foi autorizado pelo presidente Michel Temer no fim de maio, em meio às negociações para o fim da paralisação dos caminhoneiros. A MP foi questionada na Justiça. 

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Em junho, o ministro Luiz Fux, relator das ações que questionam a proposta no Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os processos que tramitam em instâncias inferiores, até que decida sobre a legalidade da medida e sobre se mantém ou suspende a MP. O ministro já realizou duas audiências de conciliação entre os envolvidos, mas não houve acordo. Nova reunião foi marcada para 27 de agosto – até lá, o ministro não deve decidir sobre as ações. 

O texto prevê que os preços mínimos para o frete têm natureza vinculativa e, se forem desrespeitados, podem levar o infrator a indenizar o transportador. Terra acolheu a emenda apresentada por Nelson Marquezelli (PTB-SP), que prevê anistia para multas e sanções aplicadas aos caminhoneiros durante a paralisação, entre o fim de maio e começo de junho. 

Como o Estado informou, Marquezelli é dono de transportadora e faz distribuição de produtos da Ambev. Ele negou conflito de interesses e disse que a empresa pertence aos filhos, embora se refira à companhia como se ainda fosse proprietário. 

O que o agronegócio pediu, e chegou a colocar em propostas de emenda à MP, é perdão desse passivo calculado entre a edição da MP e a edição de uma versão final da tabela de preços mínimos. Terra propôs prazo mais curto: perdão do passivo entre a edição da MP e até esta quarta (quando se concluiria a votação da MP).

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Pela MP, que tem força de lei, os caminhoneiros têm direito a cobrar, na Justiça, indenização equivalente ao dobro dessa diferença. Como muita carga foi transportada a preços abaixo da tabela, acredita-se que haja um grande estoque a ser cobrado.

Agronegócio. A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) afirmou que o texto não considerou os argumentos do setor produtivo. “A CNA reitera que a tabela a ser construída com a sua participação deve ser de natureza referencial e não obrigatória e dessa maneira não deve resultar em nenhum tipo de indenização aos caminhoneiros e multa por parte da ANTT”, afirma em nota a assessora técnica da Comissão Nacional de Logística e Infraestrutura da CNA, Elisangela Pereira Lopes.

Conforme a entidade, os prejuízos em grãos já ultrapassam R$ 17 bilhões com aumento médio do frete em 40%. O setor de arroz estima perda de 29 mil postos de trabalho diretos e indiretos e redução na demanda do produto de R$ 376,4 milhões.  Para a CNA, o preço do frete deveria ser “determinado em função da oferta e da demanda”. A confederação acredita que o tabelamento estimula a ineficiência econômica, “além de ser claramente inconstitucional, pois viola a livre iniciativa e a livre concorrência”.

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