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Comissão do Senado aprova PEC que estende novas regras da Previdência para Estados e municípios

Inclusão de servidores estaduais e municipais pode render uma economia de R$ 350 bilhões em dez anos; proposta ainda precisa ser votada em dois turnos no Senado e na Câmara

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Por Daniel Weterman
Atualização:

BRASÍLIA - A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira, 6, a proposta de emenda à Constituição (PEC) que permite a inclusão de Estados, Distrito Federal e municípios no novo regime de previdência da União, instituído pela reforma da Previdência.

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A chamada “PEC paralela” ainda precisa passar por votação de dois turnos nos plenários do Senado e da Câmara. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), tenta um acordo para levar o texto ao plenário ainda nesta quarta, mas a votação deve ficar para a semana que vem. A inclusão de Estados e municípios pode render uma economia de R$ 350 bilhões em dez anos.  

A PEC foi uma estratégia do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), relator da matéria, para fazer mudanças na reforma da Previdência.

O relator da proposta donovo marco legal do saneamento básico, Tasso Jereissati (PSDB-CE). Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil - 4/9/2019

Qualquer alteração na PEC principal da Previdência, já aprovada, obrigaria o texto a voltar para análise dos deputados, o que poderia atrasar a promulgação. Com isso, Tasso decidiu que mudanças no conteúdo da matéria seriam analisadas na segunda PEC.

Pelo texto aprovado nesta quarta, a inclusão de Estados e municípios na Previdência deve ser feita por meio de uma lei ordinária de iniciativa dos poderes executivos locais.

Também por meio de lei ordinária, o Estado ou município pode recuar das alterações nas aposentadorias e sair do regime. Porém, a PEC limita o prazo para essa revogação da reforma a até seis meses antes do fim do mandato do respectivo chefe do Poder Executivo.

O município estará automaticamente incluído no regime de Previdência do Estado, porém, as regras podem ser revogadas por meio de lei municipal.

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Na última versão da PEC, apresentada no dia 23 de outubro, Tasso propunha que, para entrarem no regime, Estados e municípios aprovassem lei para “delegar competência” à União. competência para estabelecer as regras da previdência nos estados.

A versão original da PEC paralela previa que Estados e municípios poderiam adotar integralmente as regras da previdência da União após a aprovação nas assembleias de lei ordinária - sem que houvesse essa “delegação de competência” à União.

Segundo o relator, essa alteração afasta questionamentos sobre a constitucionalidade de estados e municípios aderirem às novas regras.

O relator decidiu flexibilizar a regra de transição da aposentadoria por idade para mulheres. Hoje, elas já se aposentam aos 60 anos, com 15 anos de contribuição, mas essa idade mínima sobe gradualmente em seis meses a cada ano, segundo a reforma aprovada em outubro pelo Senado. Jereissati acatou emenda que estende essa elevação para seis meses a cada dois anos.

O texto ainda garante o piso de um salário mínimo para pensão por morte de servidores da União e dos Estados e municípios que adotarem a reforma da Previdência. A reforma, aprovada em outubro, assegura o piso para dependentes de trabalhadores da iniciativa privada.  

Profissionais da segurança

Após um acordo envolvendo também o governo, Tasso acatou uma emenda do senador Major Olímpio (PSL-SP) que pode beneficiar profissionais da segurança.

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Entre as mudanças desta emenda, estão a possibilidade de estados e municípios estabelecerem regras diferenciadas (idade e tempo de contribuição) para peritos criminais, guardas municipais e oficiais e agentes de inteligência da atividade fim da Agência Brasileira de Inteligência (Abin).

A emenda também trata da competência da União para tratar de normas gerais sobre a inatividade e a pensão dos militares dos Estados e do Distrito Federal, que deve acontecer por meio de lei complementar.

Outra mudança desta emenda permite que os Estados possam implementar, no caso de militares estaduais, duas práticas hoje adotadas pela União em relação aos militares das Forças Armadas: a possibilidade de aproveitamento de militares da reserva em atividades civis e de contratação de militares temporários.

Entidades filantrópicas

Tasso retirou do relatório uma cobrança gradual de contribuições previdenciárias de entidades filantrópicas, exceto das de assistência, como as Santas Casas, que estava prevista na primeira versão apresentada por ele.

À época, ele chegou a dizer que esta cobrança poderia gerar R$ 60 bilhões de economia aos cofres públicos em dez anos.

O relator propôs deslocar a discussão sobre a imunidade tributária de entidades filantrópicas da PEC para um projeto de lei complementar e se comprometeu a apresentá-lo “nos próximos dias”.

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“Temos que ser francos de reconhecer que existem hoje no Brasil, principalmente no setor de educação, muitas entidades empresariais disfarçadas de entidades filantrópicas. A filantropia é nobre demais para ser usada como instrumento de planejamento tributário e não pode ser usada como escudo para proteger lucros”, escreveu Tasso em seu relatório.

“Contudo, diante da complexidade do tema e da minúcia do que precisamos regulamentar, entendemos que o instrumento mais adequado para tratar da questão é o projeto de lei, não uma alteração na Constituição”, concluiu o relator.

O texto, porém, mantém a cobrança gradual de contribuições previdenciárias do setor do agronegócio exportador, o que pode gerar economia de R$ 60 bilhões em dez anos.  O novo relatório da PEC, apresentado nesta quarta-feira, 6, deixou claro que setores beneficiados com a desoneração da folha prevista em uma lei de 2018 continuarão com o benefício até o fim de 2020.  

Também estão mantidas as cobranças no sistema Simples, destinadas a incentivar micro e pequenas empresas a investirem em prevenção de acidentes de trabalho e proteção do trabalhador contra exposição a agentes nocivos à saúde. A economia estimada é de R$ 35 bilhões em dez anos.

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