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Comissão Mista mantém isenção de tributação para LCI e LCA

MP também reduz de 25% para 6% a alíquota do IR sobre remessas ao exterior para serviços de turismo; texto seguirá para apreciação na Câmara

Por Ricardo Brito
Atualização:

BRASÍLIA - Numa rápida votação, a Comissão Mista da Medida Provisória 694 aprovou o parecer do senador Romero Jucá (PMDB-RR). O texto do relator da MP, que vai à Câmara para apreciação dos deputados, garantiu a isenção tributária para Letras de Crédito Imobiliário (LCIs), Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs), debêntures de infraestrutura, Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) e Letras Imobiliárias Garantidas (LIGs, versão brasileira dos covered bonds e ainda sujeitas à regulamentação). A tributação delas constava do texto da MP enviada ao Congresso. 

"O governo não tinha fechado questão nem com os bancos nem com a Bolsa sobre as letras de investimento. Nós não vamos criar nenhum ônus a nenhum tipo de investimento no Brasil sem que isso seja amplamente discutido com os setores que tratam desse investimento", disse Jucá em entrevista após a votação, ao ressaltar que qualquer tributação nesse sentido tem de ser discutida com "muito cuidado". 

Texto reduz alíquota de IR para gastos com viagens de turismo enegócios de 25% para 6% Foto: EVELSON DE FREITAS/ESTADÃO

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O texto também reduziu de 25% para 6% a alíquota do Imposto de Renda sobre remessas ao exterior para pagamento de serviços de viagens de turismo, negócios, treinamento ou missões oficiais. Essa mudança foi acertada entre Jucá e o ministro da Fazenda, Nelson Barbosa.

O setor de turismo vinha reclamando da elevação para 25% do IR sobre esse tipo de operação em vigor desde 1º de janeiro deste ano. Até o fim de 2015, remessas para pagamentos desses serviços eram isentas do imposto, num limite mensal de R$ 20 mil. Para agências de viagem, a isenção era limitada a R$ 10 mil por mês por passageiro. A alíquota de 25% encareceu o valor dos pacotes ofertados.    "A mudança beneficia os operadores de turismo, beneficia a população que necessita de viajar, quem está estudando fora, é uma medida extremamente importante", disse o relator. O porcentual reduzido, entretanto, só entrará em vigor após a sanção da norma pela presidente Dilma Rousseff.

O colegiado aprovou ainda uma alíquota de 2% da contribuição previdenciária para o setor de confecções. É um porcentual inferior aos 2,5% que a presidente Dilma Rousseff sancionou em setembro após a votação do projeto que revia a política de desonerações, a última do ajuste fiscal do ano passado.

A comissão também incluiu a imunidade de cobrança do PIS e da Cofins na importação do papel jornal até 30 de abril de 2020. Essa isenção tributária, segundo o senador, acaba em abril próximo.

Segundo Jucá, todas as mudanças foram objeto de acordo com o governo. Ele disse que estar confiante na aprovação da medida a tempo, embora a MP precise passar por votações nos plenários da Câmara e do Senado até o dia 8 de março, sob pena de perder a validade. 

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"Claro (que será possível cumprir). Tem jogo até a prorrogação do segundo tempo, nós estamos ainda no final do segundo tempo", disse.