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Comitê do Simples é contra ‘resgate’ de empresa excluída

Projeto aprovado na Câmara dá nova chance a companhias que perderam o benefício por descumprir obrigações

Por Idiana Tomazelli
Atualização:

O Congresso está tentando emplacar um projeto que vai “resgatar” empresas que foram excluídas do Simples Nacional no início do ano. Essas companhias perderam direito ao regime tributário mais benevolente porque deixaram de cumprir suas obrigações, inclusive de pagamento de tributos.

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As empresas poderiam ter solicitado reinclusão no regime no início do ano, mas a principal suspeita é que foram lenientes e ficaram à espera da derrubada do veto do Refis do Simples, o que ocorreu em abril. Com isso, regularizaram pendências com descontos e agora tentam retornar ao regime para pagar menos tributos.

Ao todo, 470,9 mil empresas foram excluídas do Simples Nacional no início deste ano. Dessas, 241,7 mil solicitaram a reinclusão, enquanto as demais 229,2 mil não pediram a nova opção pelo regime Foto: André Dusek/Estadão

O Comitê Gestor do Simples Nacional, presidido pelo secretário da Receita, Jorge Rachid, se manifestou contra o projeto, aprovado na segunda-feira na Câmara e que ainda vai para o Senado. “Eventual reabertura do prazo em meados de 2018 seria frontalmente contrário às ações de educação fiscal, criando expectativas de que futuramente haveria novas reaberturas e prorrogações de prazo, o que desestimularia o cumprimento espontâneo dos prazos”, diz o documento.

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Ao todo, 470,9 mil empresas foram excluídas do Simples Nacional no início deste ano. Dessas, 241,7 mil solicitaram a reinclusão, enquanto as demais 229,2 mil não pediram a nova opção pelo regime. Para o Comitê Gestor, essa constatação “revela, no mínimo, desinteresse pela permanência no regime”.

Das que pediram, 83 mil tiveram o pedido indeferido, por motivos que podem ir além dos débitos tributários. Ou seja, o projeto tem potencial para alcançar 312,2 mil empresas.

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O documento argumenta ainda que o Refis do Simples foi vetado antes do fim do prazo para nova opção pelo regime tributário em 2018, o que daria tempo às empresas para regularizarem sua situação (inclusive por meio dos parcelamentos tradicionais, em até cinco anos e sem abatimentos) para então pedirem a nova opção.

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