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Tokens não fungíveis: como declarar NFTs e criptos no IR?

Para este ano, ativos estão mais especificados na plataforma da Receita Federal

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Por Felipe Siqueira
Atualização:

Operar em Bolsas de Valores é um dos tópicos de obrigatoriedade da Receita Federal para o Imposto de Renda, maas este não é exatamente o caso de criptoativos. Portanto, quando que o contribuinte precisa declarar os bitcoins e NFTs (tokens não fungíveis), que replicam a realidade em ambiente virtual? Vamos explicar. 

Caso o cidadão seja obrigado a declarar Imposto de Renda, ele terá que incluir todos os itens nos quais se encaixa na plataforma do Fisco. E a regra para criptos é semelhante à de empréstimos. Caso o investidor tenha mais de R$ 5 mil por ativo, as informações precisarão constar para a Receita. 

Conforme explica o sócio do VBSO advogados Mário Shingaki, tudo isso vai entrar na ficha de “Bens e Direitos”, assim como ações e fundos, por exemplo. A diferença é que, a partir deste ano, existe um chapéu específico para criptoativos, o grupo oito. Quanto aos códigos, eles vão variar, de acordo com a origem do bem. Se for bitcoin, irá no um. Se for NFTs, dez. 

Caso o investidor tenha mais de R$ 5 mil por ativo, as informações precisarão constar para a Receita Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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Se houve vendas com ganhos em 2021, que é o ano-calendário, em operações que ultrapassaram R$ 35 mil no mês, o imposto deveria ter sido apurado por meio do programa Gcap, de ganho de capital, já durante o ano, e deveria ter sido pago até o último dia útil do mês seguinte à operação. Este é o mesmo programa e a mesma lógica utilizados para imóveis, por exemplo. 

Como o imposto foi apurado já no ano passado, é possível importar dados do Gcap à plataforma de IR. 

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