A declaração no Imposto de Renda de ETFs, os fundos que replicam índices, segue uma dinâmica inicial semelhante à de Fundos de Investimento Imobiliário.
Para começar, é preciso acessar a ficha de “Bens e Direitos”, sob o grupo sete, Fundos, código nove. Após este processo, será necessário preencher dados como CNPJ, localização, discriminação, como número de cotas, por exemplo, além de outras informações que o investidor considere relevantes.
A partir daqui, a dinâmica é separada dos FIIs. A próxima ficha a ser declarada será a de “Operações Comuns/Day Trade”, na aba de “Renda Variável”. Se houve operação, ou seja, venda, será necessário preencher as situações mês a mês.
Segundo o sócio de Tributário do Villemor Amaral Advogados Marcus Francisco, vale sempre ressaltar que as informações essenciais estão nos informes de rendimentos de corretoras ou em relatórios auxiliares. “Nunca preencha valores diferentes, sempre siga o informe”, explica.