PUBLICIDADE

Publicidade

Como deve ser a contratação de domésticos

Por Agencia Estado
Atualização:

A empregada doméstica só pode ser contratada por meio de registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). O registro na carteira, além de direito da empregada doméstica, serve para a comprovação do tempo de contribuição para a aposentadoria e a concessão dos demais benefícios previdenciários, como auxílio-doença e salário-maternidade, entre outros. O recolhimento da contribuição mensal para a Previdência Social é obrigatório. As empregadas domésticas recolhem pelas mesmas faixas dos empregados assalariados. As alíquotas variam de 7,72% a 11%, conforme a faixa salarial. A alíquota do patrão é fixa, de 12%. A contribuição mensal, a ser especificada na Guia de Recolhimento da Previdência Social (GPS), corresponderá à soma da parte da patroa com a da empregada. Se quiser, o empregador ainda poderá fazer o depósito mensal do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para a doméstica. Se o empregador optar pelo recolhimento do FGTS, ela passará a ter direito também ao seguro-desemprego. O patrão deve providenciar ainda recibos para todos os pagamentos que fizer ao empregado, como salário mensal, férias, 13.º salário, rescisão contratual, etc.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.