A empregada doméstica só pode ser contratada por meio de registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). O registro na carteira, além de direito da empregada doméstica, serve para a comprovação do tempo de contribuição para a aposentadoria e a concessão dos demais benefícios previdenciários, como auxílio-doença e salário-maternidade, entre outros. O recolhimento da contribuição mensal para a Previdência Social é obrigatório. As empregadas domésticas recolhem pelas mesmas faixas dos empregados assalariados. As alíquotas variam de 7,72% a 11%, conforme a faixa salarial. A alíquota do patrão é fixa, de 12%. A contribuição mensal, a ser especificada na Guia de Recolhimento da Previdência Social (GPS), corresponderá à soma da parte da patroa com a da empregada. Se quiser, o empregador ainda poderá fazer o depósito mensal do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para a doméstica. Se o empregador optar pelo recolhimento do FGTS, ela passará a ter direito também ao seguro-desemprego. O patrão deve providenciar ainda recibos para todos os pagamentos que fizer ao empregado, como salário mensal, férias, 13.º salário, rescisão contratual, etc.