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Como escolher bons provedores

Antes de contratar os serviços de um provedor de acesso à Internet, é preciso considerar alguns pontos importantes, como a freqüência com que o consumidor pretende utilizar a rede. Veja algumas dicas importantes sugeridas pelo Procon.

Por Agencia Estado
Atualização:

Ao procurar um provedor de acesso pela primeira vez, o candidato a internauta deve ter em mente a freqüência com que pretende utilizar a rede, tendo em vista que, geralmente, as empresas fecham pacotes por um número pré-determinadas horas de acesso. No momento da escolha do melhor serviço, é preciso ter cuidado com as promoções. Grande parte dos provedores pagos promete infinitas horas de acesso gratuito à Internet. Entretanto, existem limitações para o uso, nem sempre mencionadas de forma clara. Antes de ser atraído pelas promoções, é preciso ficar atento e comparar alguns dados técnicos que devem ser informados pelo provedor. Um destes dados é a média da relação usuários/linha, isto é, quantos usuários existem para cada linha telefônica do provedor. Quanto maior for essa relação, maiores serão as possibilidades de o consumidor esbarrar em linhas ocupadas. Um outro dado técnico relevante informa sobre os canais de comunicação do provedor com a rede, chamados de links. A velocidade de conexão será mais rápida de acordo com a velocidade e o número de links disponíveis. Como geralmente não é oferecido canal de atendimento pessoal onde o consumidor possa se dirigir, a única maneira de contratação de um provedor de acesso é via Internet ou por telefone. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, sempre que a adesão for realizada dessa forma o consumidor tem o direito de desistir da contratação dentro do prazo de sete dias. Vale a pena conferir a qualidade do serviço durante esse período para evitar futuras frustrações, e isso pode ser feito enviando e recebendo e-mail´s e para tentar acessar o provedor durante horários congestionados, por exemplo. Contrato O contrato de adesão apresentado na tela precisa conter informações completas, precisas, em língua portuguesa e com preço expresso em moeda nacional. O consumidor jamais deve fornecer seus dados sem ler cuidadosamente todas as cláusulas. Se tiver interesse na contratação, o internauta cauteloso deve imprimir e guardar uma via do documento. Ninguém é obrigado a cumprir regras de que não teve conhecimento prévio. Segundo os técnicos do Procon-SP, o contrato que ocultar a identificação do provedor (CGC, razão social e endereço), discriminação detalhada do serviço, valor e forma de pagamento, índice de reajuste e condições para rescisão pode ser enquadrado como abusivo. Em caso de problemas com o fornecimento do serviço, como dificuldades de conexão à rede, o consumidor pode requerer o abatimento proporcional do preço pago pelo acesso ao provedor. Uma outra opção é solicitar uma bonificação de horas correspondente ao período em que ficou impossibilitado de acessar a Internet. Dúvidas ou reclamações podem ser encaminhadas à Fundação Procon-SP pessoalmente nos postos Sé e Santo Amaro do Poupatempo. O telefone para informações é (0--11) 1512.

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