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Como escolher o melhor modelo

Opção entre formulário completo e simplificado considera o imposto a pagar ou a restituir e está mais fácil este ano

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Por Redação
Atualização:

A escolha do modelo correto - completo ou simplificado - para apresentação da declaração proporciona economia ao contribuinte. Na dúvida sobre o mais vantajoso, deve-se preencher o completo, informando dados de dependentes e pagamentos que permitirão a comparação do resultado. No completo, o contribuinte abate todas as despesas dedutíveis comprovadas (ver quadros na página 8) e usufrui da dedução por dependente. No simplificado, as deduções são substituídas pelo desconto de 20% da renda, até o limite de R$ 11.669,72. "A escolha do modelo deve objetivar o menor imposto", orienta Juliana Ono, consultora da FiscoSoft. "Deve ser escolhido o completo quando a soma das deduções comprovadas for superior ao limite de 20% do desconto simplificado", explica. "E a declaração simplificada deve ser preferida quando o desconto padrão for superior ao total das deduções comprovadas." Uma novidade deste ano é a comparação automática do imposto a pagar ou a restituir nos dois modelos. Na ficha Resumo da Declaração há um comparativo onde o imposto a pagar ou a restituir calculado nos dois modelos aparece na mesma tela e onde o contribuinte pode fazer sua opção. A simplificada só é vedada a quem deseja compensar prejuízo em atividade rural, imposto pago no exterior ou deduzir incentivo fiscal. A simplificada traz uma mudança que visa a detectar sonegação, alerta Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo. Até 2007, quem optava pela simplificada informava só o total recebido de pessoas físicas e/ou do exterior. Agora, tem de discriminar esse rendimento, como aluguel ou pensão alimentícia, mês a mês, como já era exigido na completa. O objetivo do Leão é enxergar o movimento mensal e checar incidências do Carnê-leão. A declaração pode ser entregue pela internet, por meio do programa Receitanet; em disquete ou CD, no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal; ou em formulários, nas agências dos Correios .

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