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Como faço para suspender o contrato de trabalho do empregado doméstico?

CONTEÚDO ABERTO PARA NÃO-ASSINANTES: Empregadores podem reduzir jornada e salário de seus funcionários domésticos com remuneração inferior a R$ 3.135. A redução pode ser de 25%, 50% ou 70% e por até 90 dias

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Por Lorenna Rodrigues (Broadcast)
Atualização:

BRASÍLIA - A MP 936 permitiu aos empregadores, inclusive o doméstico, suspender o contrato dos empregados por até dois meses ou reduzir a jornada e o salário, proporcionalmente, por até três meses.

Os empregadores podem reduzir jornada e salário de seus funcionários domésticos com remuneração inferior a R$ 3.135 (três salários mínimos). A redução pode ser de 25%, 50% ou 70% e por até 90 dias. O pagamento da remuneração pelo empregador será proporcional à redução. Poderá haver suspensão do contrato também, por até 60 dias.

Carteira de Trabalho. Foto: Nilton Fukuda/Estadão

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Seguindo a mesma regra para os trabalhadores em geral, o auxílio do governo será proporcional à redução de jornada e salário. Por exemplo: se o empregado doméstico teve o salário e a jornada reduzidos à metade, o governo bancará um auxílio de 50% do seguro-desemprego a que ele teria direito.

Em caso de suspensão do contrato, o trabalhador doméstico também tem direito a 100% do seguro-desemprego. No caso dessa categoria, o valor do seguro-desemprego é de um salário mínimo (hoje, R$ 1.045). 

Há um período de estabilidade no emprego que deve ser igual ao período em que vigorou o corte de salário. Ou seja, se a redução salarial durou dois meses, a doméstica tem mais dois meses de trabalho. Depois disso, pode ser demitida, com direito a seguro-desemprego.

Muitos empregadores domésticos ainda têm dúvidas de como fazer a suspensão do contrato de trabalho. Confira o passo a passo:

1) Acordo com o empregado

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A primeira etapa é firmar um acordo com o empregado doméstico sobre a suspensão do contrato ou a redução. O presidente do Instituto Doméstica Legal, Mário Avelino, recomenda que o acordo seja feito por escrito e informe o período de suspensão ou de redução de jornada.

Como a recomendação é fazer o isolamento social, o empregado que já estiver em casa não precisa ir à residência do empregador para assinar o acordo. Basta o empregador enviar uma cópia por Whatsapp ou email e obter a confirmação do empregado de que concorda com os termos. “Sugiro que reforce com um áudio em que o empregado diga que está de acordo”, completa Avelino.

2) Comunicação ao governo

O empregador tem até 10 dias para comunicar o governo sobre o acordo firmado com o empregado. Isso é feito da seguinte forma:

CONTiNUA APÓS PUBLICIDADE

  • No site do Programa Emergencial estão informações sobre o programa
  • Na área do Empregador, escolha “Empregador Doméstico”
  • Clique em “Acesse o Portal de Serviços” e siga o passo a passo para obter a senha do portal gov.br
  • Após o cadastramento, o site redicionará para uma página de serviços digitais da Secretaria de Trabalho
  • Escolha “Benefício Emergencial” e, em seguida, “Empregador Doméstico”
  • Clique em “Novo Trabalhador” e insira os dados do empregado doméstico, como NIT, CPF, nome, nome da mãe, data de nascimento, data de admissão e data do acordo de suspensão do contrato.
  • É preciso informar o tipo de adesão ao programa: suspensão do contrato ou redução da carga horária. Neste caso, informe o porcentual de redução (25%, 50% ou 70%).
  • Informe o período da suspensão ou redução da carga horária (1 a 3 meses)
  • Informe os valores dos três últimos salários
  • Informe os dados bancários do empregado que receberá o benefício

Não é necessário recolher encargos trabalhistas no caso da suspensão do contrato. No caso da redução, os encargos incidem sobre a diferença paga pelo empregador.

Avelino diz ainda que, no caso do empregador doméstico, não há necessidade de comunicar o sindicato do acordo firmado com o empregado. 

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Atenção: Trabalhadores que tiverem jornada e salário reduzidos ou contrato suspenso durante a pandemia do novo coronavírus podem ter que complementar a contribuição ao INSS, caso desejem contabilizar o período para o pedido de aposentadoria. O maior impacto recairá sobre os que tiverem o vínculo interrompido: para contribuir, precisarão pagar uma alíquota maior, de 20%.