BRASÍLIA - A reforma da Previdência acaba com a possibilidade de aposentadoria especial para os novos parlamentares, que ingressarem no mandato após a promulgação do texto nesta terça-feira, 12. Eles passarão contribuir ao INSS como a maioria dos trabalhadores e estarão sujeitos ao teto do INSS (hoje em R$ 5.839,45). Os parlamentares federais que já estão no mandato, por sua vez, continuam tendo direito à aposentadoria especial, mas com regras de transição mais duras que as desenhadas para os trabalhadores.
Além do tempo mínimo de contribuição, que é de 35 anos para homens e mulheres (sem distinção), esses parlamentares precisarão cumprir um “pedágio” de 30% sobre o tempo que falta para o benefício. Também terão de atingir as idades mínimas de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
Os políticos são a única categoria que precisará cumprir de forma imediata as idades mínimas definitivas fixadas pela reforma da Previdência (de 62 e 65 anos), além dos trabalhadores que ingressarem no mercado a partir da promulgação do texto. Os segurados que já contribuem terão regras de transição mais suaves.
Por outro lado, os parlamentares federais que acessarem a transição da categoria mantêm o direito de se aposentar com um benefício acima do teto do INSS.
Nas regras antigas, o Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC) permitia aposentadoria aos 60 anos de idade e 35 de contribuição. A alíquota de 11% incide sobre o valor total do salário de parlamentar (R$ 33,7 mil). O benefício é proporcional aos anos de contribuição: a cada ano, é acrescido 1/35 do salário de parlamentar (o equivalente a R$ 964,65). Um senador de mandato único (oito anos) já garantiria uma aposentadoria de R$ 7,7 mil ao completar os 35 anos (contabilizando contribuições ao INSS ou como servidor público).
Os parlamentares que não desejarem cumprir a transição terão 180 dias para solicitar a saída do regime em questão. O tempo de contribuição poderá ser aproveitado para pedir aposentadoria no INSS ou em regime próprio de servidor.
Para parlamentares de Estados, Distrito Federal e municípios, uma lei específica do ente precisará ser aprovada para disciplinar regras de transição nesses casos.
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