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Como fica meu salário em caso de acordo para ingresso no 'Programa Emergencial' do governo?

CONTEÚDO ABERTO PARA NÃO-ASSINANTES: Reportagem fez simulações do impacto da redução das jornadas e salários para os trabalhadores

Por Idiana Tomazelli
Atualização:

BRASÍLIA - O governo federal anunciou na quarta-feira, 1, uma medida provisória (MP) que autoriza as empresas a reduzirem, proporcionalmente, a jornada de trabalho e os salários dos empregados. A MP faz parte das iniciativas para evitar que as empresas demitam durante o período da crise provocada pelo novo coronavírus

O programa ficará em vigor por até três meses, no caso da redução de jornada, e até dois meses, nas situações de suspensão de contrato Foto: Nilton Fukuda/Estadão

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A medida foi chamada de Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. O programa prevê a preservação do valor do salário-hora dos trabalhadores e estabelece que as reduções de jornada poderão ser de 25%, 50% ou de 70%. Porcentagens diferentes dessas terão que ser acordadas em negociação coletiva. 

Pelo programa, os trabalhadores que tiverem jornada reduzida ou contrato suspenso receberão da União um benefício emergencial. O programa ficará em vigor por até três meses, no caso da redução de jornada, e até dois meses, nas situações de suspensão de contrato. Todas as empresas podem participar, assim como empregadores domésticos. 

Mas como fica meu salário se minha empresa aderir? O Estado fez algumas simulações: 

Segundo o governo, após a formalização do acordo e comunicação ao governo, o valor do benefício emergencial será depositado diretamente na conta do trabalhador, como se fosse um seguro-desemprego. O governo disse que não haverá necessidade do trabalhador se deslocar ou fazer nenhum tipo de solicitação para sacar o dinheiro.

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