BRASÍLIA - A Câmara dos Deputados aprovou no último dia 7 em segundo turno a reforma da Previdência, com a análise dos chamados destaques (sugestões de alterações ao texto-base, que foi aprovado na quarta-feira). O texto agora segue para apreciação pelo Senado.
Confira abaixo como ficou a proposta depois das modificações que os deputados fizeram no texto-base:
Para quem ainda não trabalha
- Trabalhadores privados (urbanos) Idade mínima: 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) Tempo de contribuição: 15 anos (mulheres e homens)
- Servidores públicos da União Idade mínima: 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) Tempo mínimo de contribuição: 25 anos, com 10 anos no serviço público e cinco no cargo
- Trabalhadores rurais Idade mínima: 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens) Tempo de contribuição: 15 anos (ambos os sexos)
- Professores Idade mínima: 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens) Tempo de contribuição: 25 anos (ambos os sexos)
- Policiais federais, rodoviários federais e legislativos Idade mínima: 55 anos (ambos os sexo) Tempo de contribuição: 30 anos (para ambos os sexos, além de 25 anos no exercício da carreira
Cálculo do benefício
O valor da aposentadoria será calculado com base na média de todo o histórico de contribuições do trabalhador (não descartando as 20% mais baixas como feito atualmente).
Ao atingir o tempo mínimo de contribuição (15 anos para homens e mulheres do setor privado) os trabalhadores do regime geral terão direito a 60% do valor do benefício integral, com o porcentual subindo 2 pontos para cada ano a mais de contribuição.
As mulheres terão direito a 100% do benefício quando somarem 35 anos de contribuição. Já os homens, só terão direito a 100% do benefício quando tiverem 40 anos de contribuição. Isso porque a Câmara reduziu o tempo mínimo de contribuição que tinha sido proposto de 20 anos para 15 anos, mas no caso dos homens, o aumento do porcentual mínimo, de 60% do benefício, só começa com 20 anos de contribuição. O detalhamento dessa regra ainda depende da redação final do texto que está sendo votado.
O valor da aposentadoria nunca será superior ao teto do INSS, atualmente em R$ 5.839,45, nem inferior ao salário mínimo (hoje, em R$ 998). O texto também garante o reajuste dos benefícios pela inflação.
Para quem já está no mercado de trabalho
A proposta prevê 6 regras de transição, sendo 5 exclusivas para os trabalhadores da iniciativa privada que já estão no mercado, uma específica para servidores e uma regra em comum para todos. Todas as modalidades vão vigorar por até 14 anos depois de aprovada a reforma. Pelo texto, o segurado poderá sempre optar pela forma mais benéfica.
- Transição 1: sistema de pontos (para INSS)
A regra é semelhante à formula atual para pedir a aposentadoria integral, a fórmula 86/96. O trabalhador deverá alcançar uma pontuação que resulta da soma de sua idade mais o tempo de contribuição, que hoje é 86 para as mulheres e 96 para os homens, respeitando um mínimo de 35 anos de contribuição para eles, e 30 anos para elas. A transição prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, chegando a 100 para mulheres e 105 para os homens.
Exemplo: um trabalhador de 54 anos e 32 de contribuição soma 86 pontos, longe ainda dos 96. E ele só terá direito a pedir aposentadoria em 2028 para receber 100% do benefício calculado.
- Transição 2: tempo de contribuição + idade mínima (para INSS)
Nessa regra, a idade mínima começa em 56 anos para mulheres e 61 para os homens, subindo meio ponto a cada ano. Em 12 anos acaba a transição para as mulheres e em 8 anos para os homens. Nesse modelo, é exigido um tempo mínimo de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 para homens.
- Transição 3: pedágio de 50% - tempo de contribuição para quem está próximo de se aposentar (para INSS)
Quem está a dois anos de cumprir o tempo mínimo de contribuição que vale hoje (35 anos para homens e 30 anos para mulheres) ainda pode se aposentar sem a idade mínima, mas vai pagar um pedágio de 50% do tempo que falta. Por exemplo, quem estiver a um ano da aposentadoria deverá trabalhar mais seis meses, totalizando um ano e meio. O valor do benefício será reduzido pelo fator previdenciário, um cálculo que leva em conta a expectativa de sobrevida do segurado medida pelo IBGE, que vem aumentando ano a ano.
- Transição 4: por idade (para INSS)
É preciso preencher dois requisitos. Homens precisam de ter 65 anos de idade e 15 anos de contribuição. Mulheres precisam ter 60 anos de idade e 15 de contribuição. Mas, a partir de janeiro de 2020, a cada ano a idade mínima de aposentadoria da mulher será acrescida de seis meses, até chegar a 62 anos em 2023.
- Transição 5: pedágio de 100% (para INSS e servidores)
Para poder se aposentar por idade na transição, trabalhadores do setor privado e do setor público precisarão se enquadrar na seguinte regra: idade mínima de 57 anos para mulheres e de 60 anos para homens, além de pagar um "pedágio" equivalente ao mesmo número de anos que faltará para cumprir o tempo mínimo de contribuição (30 ou 35 anos) na data em que a PEC entrar em vigor.
Por exemplo, um trabalhador que já tiver a idade mínima mas tiver 32 anos de contribuição quando a PEC entrar em vigor terá que trabalhar os 3 anos que faltam para completar os 35 anos, mais 3 de pedágio.
Para policiais federais, a idade mínima poderá ser de 53 anos para homens e 52 para mulheres, mais pedágio de 100% (período adicional de contribuição) correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da nova Previdência, faltará para atingir os tempos de contribuição da lei complementar de 1985: 30 anos para homens, com pelo menos 20 anos no exercício do cargo, e 25 anos para mulheres, com pelo menos 15 anos no exercício do cargo.
Para os professores, a idade mínima exigida é 52 anos para mulheres e 55 anos para homens, também com pedágio de 100% sobre o tempo que falta para a aposentadoria.
- Transição específica para servidores
Para os servidores públicos, está prevista também uma transição por meio de uma pontuação que soma o tempo de contribuição mais uma idade mínima, começando em 86 pontos para as mulheres e 96 pontos para os homens.
A regra prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, tendo duração de 14 anos para as mulheres e de 9 anos para os homens. O período de transição termina quando a pontuação alcançar 100 pontos para as mulheres, em 2033, e a 105 pontos para os homens, em 2028, permanecendo neste patamar.
O tempo mínimo de contribuição dos servidores será de 35 anos para os homens e de 30 anos para as mulheres. A idade mínima começa em 61 anos para os homens. Já para as mulheres, começa em 56 anos.
Cálculo do benefício
Quem se aposentar pelas regras de transição terá o teto de 100% do benefício. O valor, no entanto, não poderá ser superior ao teto (atualmente em R$ 5.839,45), nem inferior a um salário mínimo. O texto também garante o reajuste dos benefícios pela inflação.
Para servidores que ingressaram até 31 de dezembro de 2003, a integralidade da aposentadoria (valor do último salário) será mantida para quem se aposentar aos 65 anos (homens) ou 62 (mulheres). Para quem ingressou após 2003, o critério para o cálculo do benefício é semelhante ao do INSS, com o benefício de no mínimo 60% com 15 anos de contribuição, subindo também 2 pontos percentuais para cada ano a mais de contribuição (a partir dos 15 anos, no caso das mulheres, e 20 anos, para os homens).