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Professor de Finanças da FGV-SP

Como investir na renda fixa em cinco passos

Acompanhe a partir de hoje a série de artigos preparados pelo professor da FGV e colunista do Estadão, Fábio Gallo, sobre como começar a investir para garantir um futuro mais tranqüilo

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Por Fábio Gallo
Atualização:
"Poupar é o melhor caminho para garantir um futuro mais tranquilo, com segurança para enfrentar eventualidades e maiores chances de realizar sonhos e ser feliz", diz o consultor Fábio Gallo Foto: Free Images

O portal de Economia & Negócios do Estadão inicia hoje uma série de artigos sobre como começar a investir. Diariamente, nas próximas três semanas, o leitor interessado a começar a guardar algum dinheiro para planejar o seu futuro terá informações sobre diferentes modalidades de investimentos. Os artigos foram preparados pelo consultor de finanças pessoais, colunista do Estadão e da Rádio Estadão e professor de finanças da Fundação Getulio Vargas (FGV), Fábio Gallo.

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Segundo ele, qualquer que seja a escolha, o importante é começar. "Poupar é o melhor caminho para garantir um futuro mais tranquilo, com segurança para enfrentar eventualidades e maiores chances de realizar sonhos e ser feliz". Acompanhe a série que começa hoje com a renda fixa, categoria de investimentos que inclui a caderneta de poupança, forma de aplicação financeira mais popular entre os brasileiros.

1º Passo: Saber o que é um título de renda fixa

É uma aplicação financeira que promete devolver o principal investido mais juros do período em que o dinheiro ficou depositado. Em outros termos, a aplicação de recursos poupados em renda fixa significa que o investidor tem o direito de receber de volta o dinheiro aplicado acrescido de juros, como forma de remuneração pelo capital emprestado.

Exemplos de títulos de renda fixa: Certificado de Depósito Bancário (CDB), caderneta de poupança, Tesouro Direto, Letras de Crédito Imobiliário, etc.

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2º Passo: Saber que você pode aplicar com prazo fixo ou indeterminado 

Os títulos podem ser de prazo fixo ou indeterminado quanto a seu tempo de duração e data para o resgate.

a) Prazo Fixo: CDBs ou letras de câmbio são exemplos de títulos que o dia de resgate é determinado, portanto há um prazo de vencimento. Podendo ser de: curto prazo (até 2 anos), médio prazo (de 2 a 5 anos) ou longo prazo (acima de 5 anos).

b) Prazo indeterminado: caderneta de poupança não tem prazo de vencimento. Enquanto você não resgatar a sua caderneta de poupança ela poderá continuar recebendo depósitos e rendendo juros.

3º Passo: Como é a correção do dinheiro aplicado em título de renda fixa

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Os títulos podem ser do tipo prefixado ou pós-fixado. Um título prefixado é aquele que você logo de partida sabe quanto será o rendimento. Exemplo: um CDB que promete pagar 2% ao mês. Você sabe que investindo R$ 100 após um mês haverá o rendimento de R$ 2.

Por outro lado, um "papel" que promete, por exemplo, Taxa Referencial (TR) mais 0,5% - como a caderneta de poupança, é um título pós-fixado.

Os títulos de renda fixa podem ser subdivididos em dois grupos: os ativos financeiros de emissão pública e os de emissão privada. Veja a seguir quais são as características de cada um deles.

4º Passo: Títulos Públicos

Os títulos de renda fixa no geral seguem a tabela abaixo. Eles são tributados, ou seja, o investidor precisa pagar um imposto sobre o ganho. O imposto é cobrado quando é feito o resgate final ou quando ocorre uma liquidação antecipada. 

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Atenção: a Caderneta de Poupança, as Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e as Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) são isentas de Imposto de Renda para as pessoas físicas. 

Nos investimentos de prazo inferior a 30 dias incide Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

Prazo de aplicação e alíquota de Imposto de Renda:

Até 180 dias: 22,5%

De 181 dias até 360 dias: 20,0%

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De 361 dias até 720 dias: 17,5%

Acima de 721 dias 15,0%

5º Passo: Principais títulos privados encontrados no mercado brasileiro

Há vários títulos de renda fixa de emissão privada, tanto prefixados quanto pós-fixados. 

a) Caderneta de Poupança 

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Aplicação de prazo indeterminado que não tem custo algum e é isenta de Imposto de Renda. Oferece como rendimento ao investidor uma parte fixa de juros, mais a variação da Taxa Referencial de Juros (TR).

A regra de remuneração da Caderneta de Poupança desde maio de 2012 é a seguinte: depósitos feitos a partir do dia 4 de maio de 2012 rendem 0,5% ao mês (6,17% ao ano) mais a Taxa Referencial (TR) quando a taxa Selic (a taxa básica de juros) for maior ou igual a 8,5% ao ano, como ocorre atualmente (hoje, a Selic está em 11%). Quando a Selic cai abaixo de 8,5%, o rendimento é igual a 70% da Selic mais a Taxa Referencial (TR).

A vantagem da poupança é que ela não tem custos de operação e nem tem incidência de Imposto de Renda. Além disso, recebe garantia de até R$ 250 mil pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC). Isso significa que o banco pode quebrar e mesmo assim você receberá o seu dinheiro de volta. Ta,bém é muito fácil aplicar na poupança. Tão fácil como fazer um depósito comum na sua conta bancária.

b) Certificado de Depósito Bancário (CDB)

O CDB é uma espécie de depósito a prazo fixo em bancos que oferecem rendimento. É um título de renda fixa com prazo predeterminado cuja rentabilidade é definida no ato da negociação, podendo ser prefixada ou pós-fixada.

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Não tem custos de operação, mas há incidência de Imposto de Renda conforme tabela da renda fixa. Tem garantia de até R$ 250 mil pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC).

Hoje a maioria das operações é pós-fixada, sendo feita com base no Certificado de Depósito Interbancário (CDI). O negócio é fechado com base em certa porcentagem da variação do CDI do período de aplicação.

Exemplo: o banco promete 80% do CDI. Assim, o rendimento dependerá da variação do CDI desse período.

O CDB prefixado informa ao investidor, no ato da aplicação, quanto irá render no seu vencimento. Por outro lado, no CDB pós-fixado os rendimentos são formados por dois componentes: o primeiro é uma taxa de juros pactuada e o segundo componente um índice de preços ou de juros de mercado, temos como exemplo Índice Geral de Preços ao Mercado (IGP-M), Taxa Referencial (TR), etc.

A instituição financeira capta recursos por meio desses títulos para atender suas demandas de crédito. O CDB é um título endossável, o que significa que pode ser transferido para outro investidor. Deve ser emitido nominativo ao seu respectivo depositante e na forma escritural, deve ser custodiado na Cetip (Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos).

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A negociação antes do vencimento pode ocorrer e o preço de recompra é estabelecido pelas condições de mercado no momento da transação. Na aplicação em CDB há incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte sobre o ganho bruto, sendo o seu cálculo realizado com base em tabela regressiva. A identificação do detentor destes títulos é obrigatória quando o valor total em um mesmo banco seja superior a R$ 1 milhão. 

Na hora de aplicar, procure o gerente de sua conta ou de outro banco e negocie. 

d) Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) 

A LCA é um título de crédito nominativos, vinculado a direitos de crédito originários de negócios realizados no agronegócio. Sua emissão é exclusiva de instituições financeiras. 

b) Letra de Crédito Imobiliário (LCI) 

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A LCI é um título lastreado por créditos imobiliários garantidos por hipoteca ou por alienação fiduciária de imóvel, conferindo aos seus tomadores direito de crédito pelo valor nominal, juros e, se for o caso, atualização monetária. Este título pode ser remunerado por taxa prefixada, flutuante, Taxa Referencial (TR), Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), etc. A LCI pode ser emitida por banco comercial, banco múltiplo com carteira de crédito imobiliário, sociedades de crédito imobiliário, associações de poupança e empréstimo, companhias hipotecárias ou outras instituições que venham a ser expressamente autorizadas pelo Banco Central. Tanto a LCI quanto a LCA são títulos garantidos pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC) até o valor de R$ 250 mil. Há diversas ofertas no mercado, mas de maneira geral o valor mínimo de aplicação destes papéis ocorre na faixa de R$ 30 mil a R$ 50 mil e há regras de resgate, como exemplo com resgate mínimo de R$ 5 mil, em múltiplos de R$ 1 mil. O prazo de aplicação não poderá ter limite de vencimento superior ao prazo dos créditos imobiliários que servem de lastro. Uma das vantagens das LCI e LCA é que sua remuneração é isenta de Imposto de Renda para as pessoas físicas. Para aplicar, basta procurar bancos que tenham esse tipo de título e negociar o rendimento.

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