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Como investir o FGTS em consórcio de imóveis

Resolução que permite aplicar recursos do FGTS em consórcio imobiliário deve incrementar os negócios do setor. Consumidores devem estudar em que casos vale a pena aplicar em consórcio o dinheiro do fundo de garantia.

Por Agencia Estado
Atualização:

Na última semana, o Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) aprovou o uso do FGTS em consórcios que planejam a compra de imóveis. Nos próximos dois meses, a Caixa Econômica Federal definirá as regras dessa operação e cadastrará as administradoras interessadas em operar nas novas condições. No fim desse período, as mudanças devem entrar em vigor. A resolução, assinada pelo ministro do Trabalho, Francisco Dornelles, estabelece que os recursos do fundo de garantia poderão ser utilizados como lance nos consórcios. Hoje, já é possível aplicar o FGTS como complemento do valor da carta de crédito, que é recebida quando o cliente é sorteado ou faz um lance expressivo. O consorciado pode optar por usar parte ou mesmo o total do dinheiro acumulado no fundo para dar como lance ou para completar sua carta de crédito. Cuidado com a taxa de administração Antes de aplicar o fundo de garantia em um consórcio de imóveis, é preciso tomar alguns cuidados. Em primeiro lugar, é bom ficar bastante atento às taxas de administração cobradas pelas empresas. O Banco Central (BC) possui um levantamento de mais de 70 companhias que oferecem consórcio de imóveis. A média das taxas praticadas pelas administradoras é de 15,18%. Alguns consórcios chegam a cobrar até 22% de taxa de administração. Isso significa que, neste último caso, por exemplo, a cada R$ 100,00 desembolsados pelo consorciado, apenas R$ 78,00 vão para a compra da casa própria. "Quanto menos for preciso sacar do FGTS, melhor", alerta a presidente da Associação Brasileira das Administradoras de Consórcio (Abac), Consuelo Amorim. Isso porque a taxa de administração é descontada também do valor do lance. Ou seja, os recursos sacados do fundo acabam se tornando menores quando aplicados em consórcio. Por conta da taxa de administração, o consorciado faz melhor negócio compondo a carta de crédito com os recursos do FGTS na hora da compra, e não dando lance com o dinheiro. Isso exige bastante planejamento, mas vale a pena. Veja o exemplo de um consórcio de cem meses para a compra de um imóvel no valor de R$ 80 mil e taxa de administração de 18%. Cada prestação custaria R$ 944,00. No fim do plano, o consorciado teria pago R$ 94.400,00, sendo que R$ 80 mil vão para a carta de crédito e R$ 14.400,00 vão para a administradora. Este valor independe de o total ter sido pago somente em prestações ou parte em lance. Num segundo exemplo, se o trabalhador conta com um FGTS de R$ 40 mil, pode montar um plano diferente, adquirindo um consórcio que ofereça carta de apenas R$ 40 mil. Mantendo as mesmas condições do exemplo anterior, a prestação seria de R$ 472,00. No final, o total pago ao consórcio seria de R$ 47.200,00 sendo que R$ 7.200,00 iriam para a administradora. Ao receber a carta de R$ 40 mil, o consorciado juntaria com o dinheiro do fundo para comprar a casa de R$ 80 mil, exatamente como no primeiro exemplo, com a diferença de que economizaria R$ 7.200,00. Fazer lance com FGTS depende da necessidade Na opinião do diretor-executivo do Consórcio Rodobens, José Carlos Dias Marques, a decisão de usar o FGTS como lance nos consórcios depende muito da necessidade de cada cliente. Na sua avaliação, o negócio pode compensar, por exemplo, nos casos em que o cliente paga aluguel e deseja adquirir logo a casa própria. O consorciado deve, portanto, avaliar se realmente vale a pena pagar a taxa de administração sobre o valor do FGTS para retirar o imóvel mais rápido. Quem entrar no consórcio sem ter intenção de fazer o lance logo no começo do plano para poder se beneficiar do usufruto do bem, deve preferir a segunda opção, isto é, usar o FGTS como complemento da carta de crédito. Outro detalhe que merece ser destacado é o fato de que usar o FGTS como lance no consórcio não significa que o cliente irá conseguir a carta de crédito, já que existe a possibilidade de, no mesmo mês, outro consorciado fazer um lance maior. A presidente da Abac, Consuelo Amorim, diz que, para não correr esse risco, o melhor a fazer é acompanhar quais foram os lances anteriores e projetar quanto precisa ser investido para a obtenção da carta de crédito. Para os casos de desistência do consórcio, a nova regra do FGTS não muda muita coisa. Quando o cliente decide sair no meio do plano, a maioria das administradoras prevê que o resgate das prestações só pode ser feito no fim do período contratual. O que significa que, num plano de 120 meses, por exemplo, o cliente só pode reaver o dinheiro dez anos depois de quando começou a pagar o consórcio. Cuidados ao entrar no consórcio No ano passado, a Fundação Procon-SP (órgão de defesa do consumidor ligado ao governo estadual) atendeu 292 consultas e reclamações relacionadas a consórcio imobiliário, a maioria delas (135) sobre questões contratuais. Consuelo Amorim, da Abac, recomenda algumas precauções antes de se investir em consórcio de imóveis: entrar em contato com o BC para verificar se a administradora é registrada; ler atentamente o contrato; verificar a solidez financeira da empresa e conferir o número de reclamações que o Procon recebeu contra ela. Confira no link abaixo a lista das administradoras de consórcio imobiliário registradas no Banco Central e as taxas de administração cobradas por cada uma delas. E veja também a Cartilha de Consórcio, que explica quando este produto é vantajoso em relação às operações de crédito.

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