Há algumas situações típicas que podem levar à inclusão de seu nome nas listas de devedores. São elas: - cheques sem fundos devolvidos duas vezes, - títulos em cartório (devido à falta de pagamento de uma dívida); - execução (quando consumidor é réu em ação de execução de dívida ou de busca e apreensão de bens); - falência (nos casos em que é pedida a falência ou concordata de uma empresa da qual a pessoa é sócia); - atraso (quando a dívida está vencida há mais de 25 dias em banco, financeira ou estabelecimento comercial); - e impostos (quando há atraso no pagamento de impostos, taxas ou contribuições federais). Providências para resolver cada caso Nos casos de cheques sem fundos, o consumidor precisa procurar sua agência bancária e solicitar informações sobre o número, valor e data do cheque. Se a pessoa quiser saber para quem está devendo, é só conferir as anotações nos canhotos dos cheques que estão em seu poder e depois procurar a empresa ou pessoa para a qual precisa destinar seu dinheiro. (Se não tiver anotado, quem indica com quem está o cheque? O banco?). A seguir, o gerente da agência bancária pedirá que o cliente prepare uma carta para ser anexada junto ao cheque recuperado. É recomendado protocolar esses documentos e pedir ao banco o protocolo de regularização enviada ao Banco do Brasil. Para regularizar problemas de origem judicial, é preciso que o processo tenha sido julgado ou esteja arquivado. Se o problema se enquadrar em uma dessas situações, deve-se pedir uma certidão na Vara Cível onde o processo foi distribuído. Em caso de títulos protestados, o inadimplente precisa ir até o cartório que registrou o protesto e solicitar uma certidão com os dados de quem o protestou. Em seguida, deve entrar em contato com o credor, quitar ou renegociar o débito e pedir uma carta indicando a regularização, com firma reconhecida. Depois, é só voltar no mesmo cartório, entregar a carta e pedir o cancelamento do registro do processo. Se o problema for uma pendência bancária ou financeira, a pessoa deve procurar a instituição ou empresa credora e quitar ou renegociar o débito. Nesse caso, após o acerto, cabe ao credor regularizar a situação do devedor junto aos serviços de proteção ao crédito. Veja, em outra matéria, quais são os direitos dos inadimplentes, como descontos em casos de pagamentos antecipados de dívidas.