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Como recorrer das multas de trânsito

A solicitação do cancelamento de multas requer alguns procedimentos precisos. Para entrar com um recurso, o proprietário do carro tem a possibilidade de fazer esse serviço com ou sem o intermédio de terceiros. Veja algumas dicas.

Por Agencia Estado
Atualização:

Segundo levantamento da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), o número de multas aplicadas na cidade de São Paulo está diminuindo, mas isso não significa que os erros nas notificações estejam mais raros. Muitos motoristas vêm sendo punidos indevidamente. Ao receber a notificação da multa, que deve chegar até 30 dias após a data da infração, o proprietário do veículo deve ter o cuidado de verificar se realmente desobedeceu à legislação. Caso não concorde com a autuação, o dono do veículo deverá entrar com recurso no órgão que aplicou a multa, solicitando o seu cancelamento. O prazo para entrar com recurso em primeira instância vai até a data do recolhimento do valor da multa. Não é necessário quitar o boleto antes. No entanto, a advogada da Mundial Multas, Margarete Loss, explica que, caso o resultado do processo não seja definido até a data do pagamento, o motorista deve fazer a quitação para não perder o desconto de 20% que é oferecido para quem liquida o débito no prazo. Na maior parte das vezes, o recurso é julgado em até 30 dias após a entrada da documentação na Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari). Em caso de indeferimento do recurso em primeira instância, o proprietário ou o condutor do automóvel pode recorrer em segunda instância. Para isso, é preciso fazer o pagamento da multa. O motorista tem prazo de 30 dias para recorrer após tomar conhecimento, por aviso, do resultado do recurso anterior. Se houver ganho de causa nessa instância, o motorista terá o valor pago reembolsado. O resultado do processo seguirá para o endereço constante no certificado de propriedade. Como dar entrada num recurso O procedimento para entrar com um recurso não é complicado, mas o interessado terá de preparar a documentação e entregá-la pessoalmente no posto do DSV, no prédio do Detran. Há a possibilidade também de enviar o processo pelo correio, mas, dessa forma, o recorrente não terá o protocolo da entrega do recurso, o que não é recomendado. Também é possível contratar os serviços de empresas. Porém, o Procon recomenda muito cuidado na contratação desse serviço pois há muitas empresas mal-intencionadas que não encaminham o recurso, pegam o dinheiro do motorista e depois fecham as portas. Além disso, se o motorista possuir provas firmes, como fotografias, que deixem clara a veracidade dos argumentos da sua defesa, pode economizar o dinheiro quer seria pago à empresa (aproximadamente R$ 50,00). Infração não precisa mais ser comprovada por foto Uma razão para o motorista ficar mais atento é a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu, por meio de liminar, a lei que obrigava a anexação da foto do veículo infrator a todas notificações de multa por infrações registradas eletronicamente, como por radares. Com isso, o proprietário fica ainda mais exposto a possíveis erros.

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