Publicidade

Como resolver problemas durante a viagem

Por Agencia Estado
Atualização:

Problemas durante a viagem devem ser comunicados aos responsáveis e, se possível, registrados por meio de fotos, por exemplo. Se o roteiro não transcorrer conforme o acertado, o consumidor conta com a proteção da lei. O Código de Defesa do Consumidor assegura-lhe, entre outros, a reparação por prejuízos e danos decorrentes de serviços em desacordo com a oferta ou mesmo inadequados. O prazo para reclamar é de 30 dias após o término da viagem, sendo aconselhável fazê-lo por escrito com cópia protocolada. Se a agência cancelar a viagem, o CDC garante a restituição de todos os valores pagos corrigidos, bem como eventuais prejuízos financeiros e danos morais. O consumidor que se sentir lesado deve pleitear seus direitos juntos aos órgãos de defesa do consumidor ou, dependendo do caso, por meio do Poder Judiciário. Cancelamentos feitos pelo consumidor devem ser comunicados por escrito, com a maior antecedência possível. Excetuando-se a parte aérea, o agente de turismo poderá reter percentuais proporcionais ao prazo em que a empresa foi informada do cancelamento (de acordo com normas da Embratur, 10% para cancelamentos a mais de 30 dias da excursão; 20%, entre 30 e 21 e percentuais superiores correspondentes a gastos comprovados pela agência, no caso de menos de 21 dias do início da excursão).

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.