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Compensação ambiental de térmicas continua suspensa

Por Sandra Hahn
Atualização:

O desembargador federal Fagundes de Deus, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, negou hoje recurso do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e manteve suspensa a vigência da instrução normativa 7/2009, que exige compensações ambientais de projetos de geração térmica a carvão e óleo diesel. A ação original foi movida por quatro entidades e questiona a competência do Ibama para editar a medida. A decisão ainda é provisória, mas as entidades esperam que ela fortaleça, dentro do governo, as posições contrárias à medida.O Ministério de Minas e Energia fez uma consulta à Advocacia Geral da União (AGU) sobre a instrução normativa e o órgão ainda não se pronunciou, disse o presidente da Associação Brasileira de Carvão Mineral (ABCM), uma das quatro entidades que movem a ação, Fernando Zancan. Os empreendedores argumentam que os projetos de usinas térmicas a carvão teriam de duplicar os investimentos para atender à exigência ambiental, o que inviabilizaria esta fonte de energia. As maiores jazidas de carvão mineral do País estão localizadas na Região Sul.O Ibama informou, por intermédio de sua assessoria de imprensa, que não foi notificado da decisão e, por isso, não poderia fazer comentários. A instrução normativa prevê compensação pelas emissões de gás carbônico dos projetos térmicos a carvão e óleo e atinge projetos que ainda não solicitaram licença ambiental. As usinas que já solicitaram o documento ou que já receberam terão de se adaptar dentro de cinco anos. Uma geradora movida a carvão ou óleo diesel que opere durante três meses por ano com 100 megawatts (MW) precisará plantar 600 mil árvores numa área de 300 hectares para fazer a compensação, de acordo com estimativa feita pelo Ministério do Meio Ambiente.

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