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Compra da Medley por Sanofi é questionada

Órgãos de defesa da concorrência veem alta concentração em algumas categorias e recomendam ao Cade que suspenda união das operações

Por Marianna Aragão
Atualização:

Anunciada há menos de dois meses, a aquisição da fabricante de genéricos Medley pela francesa Sanofi-Aventis já enfrenta seu primeiro obstáculo nos órgãos de defesa da concorrência. Em uma análise preliminar, a Secretaria de Direito Econômico (SDE), do Ministério da Justiça, e a Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE), da Fazenda, recomendaram ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) a adoção de medida cautelar impedindo a integração das duas empresas, até a decisão final do órgão. O Cade pode ou não acatar a recomendação. Segundo o requerimento das secretarias - que fazem a investigação preliminar nos processos de homologação de operações de fusão e aquisição -, a análise inicial do negócio mostrou "alta probabilidade de exercício de poder de mercado", com possíveis "efeitos negativos aos consumidores como, por exemplo, significativas elevações de preços". A decisão da SDE/SEAE foi feita com base nos dados de participação de mercado das companhias. Em algumas categorias, Sanofi e Medley têm mais de 80% de participação. É o caso dos medicamentos usados em tratamento para dependência de álcool, em que as duas empresas têm, juntas, 92,8% do mercado, ou dos remédios nootrópicos, utilizado em doenças degenerativas do cérebro, onde mantém 85,5%. Os dados, referentes a 2008, são do IMS, instituto de pesquisa especializado na indústria farmacêutica. Segundo uma fonte que acompanha o processo, as secretarias verificaram concentração elevada em seis categorias de medicamentos. "É uma operação delicada", afirma. Também teria pesado na decisão o fato de a multinacional ser dona de marcas de referência no mercado, como Novalgina, Plasil e Gardenal. "Os órgãos de defesa entendem que marcas fortes elevam o poder da companhia no mercado, funcionando como barreira à entrada de concorrentes." Um exemplo dessa tendência, segundo a fonte, foi a decisão do Cade de ordenar o congelamento e posterior venda da marca Kolynos, quando a mesma foi comprada pelo grupo Colgate-Palmolive, em 1996. Caso o Cade siga a recomendação da SDE/SEAE, as empresas ficarão impedidas de demitir funcionários, mudar as formas de apresentação e venda de produtos e de adotar as mesmas políticas comerciais, entre outras limitações. Outra possibilidade é que as empresas façam um acordo de integração parcial com o órgão, eliminando a necessidade da medida cautelar. Não há prazo para que o Cade analise o requerimento. Procurada, a Sanofi-Aventis informou que está ciente do pedido de medida cautelar enviado ao Cade, mas preferiu não comentar o assunto, considerando "que a questão ainda se encontra em análise".

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