Publicidade

Compra de fundos de pensão pelo BB e CEF poderá ser limitado

Parecer de relator da MP 443 veda compra de instituições com fundos exclusivamente de benefício definido

Por Denise Madueño e de O Estado de S. Paulo
Atualização:

O relator da Medida Provisória 443, deputado João Paulo Cunha (PT-SP), decidiu incluir em seu parecer a proibição para que o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal (CEF) comprem instituições que tenham fundos de pensão exclusivamente com benefício definido. O relator afirmou que essa vedação é uma precaução para que os dois bancos oficiais não assumam um compromisso que mais tarde não tenham como cumprir. "Pode vir um mico no caminho. A vedação é para que esse mico não caia nas mãos da Caixa nem do Banco do Brasil", afirmou o relator, após se reunir com os líderes dos partidos de oposição (PSDB. DEM e PPS).   Veja também: De olho nos sintomas da crise econômica  Lições de 29 Veja o que muda com a Medida Provisória 443 Veja as semelhanças entre a MP 443 e o pacote britânico Como o mundo reage à crise  Entenda a disparada do dólar e seus efeitos Especialistas dão dicas de como agir no meio da crise Dicionário da crise    João Paulo, que deve concluir seu parecer ainda nesta terça-feira, decidiu também que a CaixaPar, empresa ligada à Caixa Econômica Federal e criada na MP, poderá entrar em empreendimentos específicos na área de construção civil, mas não comprar a construtora em si. "A CaixaPar poderá entrar em tudo que for Sociedade de Propósito Específico. Ela pode ser sócia por empreendimento. Isso é para evitar que a Caixa Par fique majoritária", afirmou o relator.   João Paulo tinha a intenção de já incluir nessa MP o texto de outra medida provisória, a MP 445, que permite a utilização dos dividendos da Caixa para subsidiar a construção civil. Esbarrou, no entanto, na resistência da oposição. O relator cedeu e, segundo João Paulo, ficou acertado na reunião com a oposição que a MP 445 deverá ser votada ainda neste ano. Tanto a MP 443 quanto a MP 445 só trancarão a pauta da Câmara em fevereiro do próximo ano.   O relator já definiu que fixará um prazo para que as operações de compra autorizadas na MP sejam realizadas, mas não chegou ainda ao período. Segundo ele, poderá ser até dezembro de 2011, mas há quem defenda um prazo menor.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.