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Compra em feira de móveis exige cuidados

Ao comprar móveis em feiras, o consumidor precisa em primeiro lugar verificar se a loja possui representantes na cidade onde reside. Este cuidado é necessário porque, em caso de defeito no produto ou serviço, ele terá maior dificuldade em resolver o problema.

Por Agencia Estado
Atualização:

As feiras de móveis podem trazer problemas se o consumidor não tomar alguns cuidados. Um dos maiores riscos apontados pela Fundação Procon-SP - órgão de defesa do consumidor ligado ao governo estadual - refere-se à localização do estabelecimento comercial, já que nestas feiras há representantes de outras cidades e Estados do País. O não cumprimento dos prazos de instalação e a má prestação do serviço também fazem parte da lista de consultas e reclamações do órgão. Se houver atraso na entrega ou defeito no produto, o consumidor será obrigado a se deslocar para ter a sua reclamação atendida pela loja devido a esta distância. "Por isso, é necessário verificar o endereço comercial do fornecedor e certificar-se de que a loja tem representantes na cidade onde reside o consumidor. Do contrário, será muito mais difícil ter o problema resolvido porque será preciso ir atrás do estabelecimento, esteja onde estiver", explica a diretora de atendimento do Procon-SP, Maria Lumena Sampaio. Para ela, também é imprescindível saber se a loja garante assistência técnica na cidade onde o consumidor mora e fornece certificado de garantia. O consumidor também deve exigir documentação que comprove o negócio. "Mesmo sendo uma feira, o fornecedor não está desobrigado a emitir nota fiscal, cópia do pedido ou do orçamento." Ao exigir a cópia do pedido ou orçamento, é necessário verificar se toda a transação está discriminada, como prazo de entrega, modelo do produto, prazo de instalação. De acordo com Lumena, os deveres do fornecedor devem ser especificados, assim como os direitos do consumidor. Um grande problema em relação à compra de móveis acontece com a entrega, avisa a diretora de atendimento do Procon-SP. "Em geral, o consumidor recebe um modelo diferente do escolhido. Para evitar este contratempo, é preciso confirmar se o código do pedido corresponde exatamente aos móveis comprados, incluindo acessórios." Também, segundo ela, é importante saber quantas peças acompanham o móvel, conferir se a instalação está garantida e ter por escrito as garantias em caso de problema. "Agora, se o consumidor realizar a instalação por conta própria, a empresa não se responsabiliza. Ele é o responsável." Desistência em sete dias Quando a compra é realizada em uma feira - ou seja, fora do estabelecimento comercial - o consumidor tem o direito de desistir do contrato sem qualquer justificativa ao vendedor no prazo de sete dias a partir de sua assinatura ou da entrega do produto, conforme o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Porém, para se beneficiar deste artigo, deve-se caracterizar a feira de móveis do ponto de vista jurídico. Ou seja, precisa ser um comércio itinerante ou sazonal. De acordo com Lumena, uma exposição de móveis permanente em um shopping center, por exemplo, não é classificada dessa maneira. No caso de vícios de qualidade ou quantidade (defeitos) no produto na compra de móveis, aplica-se o artigo 18 do CDC e o prazo para resolução do problema é de 30 dias. Quando acontece algum problema em relação ao produto ou serviço, o consumidor deve entrar em contato com a loja e tentar resolvê-lo. O prazo para a reclamação é de 30 dias para bens e serviços não duráveis e de 90 dias para bens e serviços duráveis, conforme o artigo 26 do CDC. Caso não consiga, pode procurar um órgão de defesa do consumidor para intermediar um acordo. Se não houver solução, ainda é possível recorrer à Justiça. Vale lembrar que as ações cujo valor da causa não ultrapasse 40 salários mínimos (R$ 7,2 mil) têm o benefício do Juizado Especial Cível e, até 20 salários (R$ 3,6 mil), a presença do advogado está dispensada. Acima destes valores, o processo é encaminhado à Justiça comum.

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