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Compra pela Internet requer cuidados

Técnica do Procon-SP dá uma série de orientações para compras no comércio eletrônico. Comprar em sites brasileiros garante os mesmos direitos do que o comércio em lojas reais.

Por Agencia Estado
Atualização:

Ao escolher uma loja virtual para realizar uma compra, o consumidor deve tomar alguns cuidados para que as compras não se transformem em dor de cabeça. Planejar os gastos, comprar em empresas estabelecidas no Brasil e verificar as formas de pagamento e entrega. Essas são algumas das recomendações da Fundação Procon-SP - órgão de defesa do consumidor vinculado ao Governo do estado - para que o consumidor não tenha prejuízo nas compras virtuais. A Internet é uma boa opção para quem deseja comprar de maneira cômoda e prática. Entretanto, é preciso tomar algumas precauções. Em primeiro lugar, o comprador deve ter confiança no site em que for realizar suas compras. Para isso, é preciso ler a política de privacidade da empresa e checar se ela opera em ambiente de segurança. Isso porque, para adquirir produtos, será necessário informar dados pessoais e, em muitos casos, dados confidenciais para o pagamento. A técnica de programas especiais do Procon-SP, Renata Saad, aconselha o consumidor a colocar o mínimo de informações possíveis nos sites. "O consumidor deve evitar incluir o número do cartão de crédito e documentos pessoais em sites de compra", alerta. No ano passado o Procon-SP recebeu 70 consultas e 7 reclamações de consumidores que tiveram problemas nas compras pela Internet. As principais queixas estão relacionadas a não entrega dos produtos, entregas realizadas após o prazo estabelecido e contratos irregulares. Pagamento com boleto bancário O segundo passo é a pesquisa de preços, como numa compra convencional. Só que, nesse caso, não se pode esquecer de considerar o custo das taxas de entrega e fretes, pois, muitas vezes, esses adicionais acabam encarecendo o produto. No caso de artigos importados, também é preciso contabilizar o imposto de importação. Assim que a mercadoria chegar, o consumidor deve verificar o seu estado e confirmar se está de acordo com o que foi anunciado pelo site e pedido. Se houver alguma irregularidade, o produto deve ser devolvido e o consumidor, ressarcido imediatamente. Como prova de que realizou a compra, o consumidor deve exigir da loja virtual a nota fiscal do produto. Na nota fiscal devem constar o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídicas (CNPJ), razão social, endereço e telefone. O internauta pode imprimir, sempre que possível, a tela do site com os dados da compra, a data e hora da transação. Mesmo assim, esse documento ainda não é reconhecido legalmente. Por isso, a nota fiscal referente à transação deve sempre ser guardada para eventuais problemas. Apesar do avanço tecnológico, que permite que os sites ofereçam mais segurança para o cliente na compra, a técnica do Procon-SP recomenda o pagamento através do boleto bancário. Segundo o Procon-SP, como a Internet é um sistema de livre acesso, não há 100% de garantia de que não haverá vazamento dos dados do internauta cadastrado. Consumidor tem os mesmos direitos O consumidor que sentir-se prejudicado ao fazer uma compra por meio da Internet tem os mesmos direitos de quem adquirir uma mercadoria pelos métodos convencionais. A diferença é que quem se arrepender da compra e quiser devolver o produto, mesmo que não apresente defeito, tem o prazo de 7 dias para a devolução. Para produto defeituoso, o prazo de devolução é de 30 dias para produtos não-duráveis e 90 para os duráveis, como no comércio tradicional. Vale ressaltar, no entanto, que as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC) somente terão validade se o site fornecedor da mercadoria estiver situado no Brasil. Caso contrário, o cliente terá cobertura apenas da legislação do país onde a empresa está localizada. De acordo com a lei, o comprador poderá exigir a substituição de produtos defeituosos. Se o problema não for solucionado em 30 dias, o cliente poderá exigir a substituição por outro produto semelhante ou solicitar a restituição imediata da quantia paga corrigida. Segundo o CDC, toda compra realizada fora do estabelecimento comercial pode ser cancelada pelo consumidor no prazo de sete dias, a contar da data da solicitação ou do recebimento do produto. Se o consumidor tiver algum problema com lojas virtuais deve, segundo o Procon, registrar sua reclamação junto à empresa que contratou o serviço. Se as negociações falharem, ele pode procurar os órgãos de defesa do consumidor de sua cidade. Se ainda assim o problema não for solucionado, o consumidor tem a opção de entrar com uma ação cível no Juizado Especial Cível para casos relativos a perdas e danos até 40 salários mínimos, ou na Justiça comum, se o valor do prejuízo for maior.

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