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Comprador de terreno ganha mais segurança

Entidades do setor imobiliário e o Procon-SP assinaram hoje um termo de compromisso para relação de consumo na compra e venda de lotes. As regras do documentos são relacionadas a problemas contratuais e cobranças de taxas e multas.

Por Agencia Estado
Atualização:

O consumidor que pretende comprar um terreno ou possui problemas contratuais com empresas que vendem esse tipo de imóvel ganha a partir de hoje uma importante arma. Representantes da Fundação Procon-SP, órgão de defesa do consumidor ligado ao governo estadual, da Associação das Empresas de Loteamentos e Desenvolvimento Urbano do Estado de São Paulo (Aelo-SP), do Sindicato das Empresas de Compras e Venda de Imóveis de São Paulo (Secovi-SP) e do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (Sinduscon) assinaram hoje um termo de compromisso para relação de consumo na compra e venda de lotes. O termo de compromisso servirá para facilitar e proteger as relações entre consumidores e empresa imobiliárias. O presidente da Aelo-SP, Roland Philipp Malimaesa, destaca que as cláusulas do documento já estavam sendo utilizadas pelas entidades do setor desde novembro do ano passado. "As empresas associadas às entidades do setor já estavam utilizando as regras do termo de compromisso em caráter experimental. Hoje estamos oficializando o documento e, agora, todas as empresas terão que seguir estas regras", avisa. Contrato O termo de compromisso reúne em suas cláusulas diversos pontos que estão relacionados ao contrato de compra de lotes. Segundo o documento, devem constar no contrato de compra e venda todas as características do lote, formas de pagamento e obras exigidas pelo poder público no processo de regularização do terreno, além de não poder cobrar taxas de conservação, elaboração de cadastro e de contrato. O vice-presidente de desenvolvimento urbano do Secovi-SP Ciro Scopel, destaca que a partir de agora os loteadores não poderão repassar ao consumidor nenhum tipo de cobrança de serviços de obras para água, luz e esgoto. "Normalmente, estes serviços são exigidos pelas prefeituras e o loteador repassava os custos ao comprador. Agora, a responsabilidade é do vendedor", ressalta. Multa por atraso O documento também destaca que o comprador inadimplente terá que pagar as parcelas em atraso com multas de no máximo 2% ao mês, seguindo as regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A assessora de direção do Procon-SP, Sônia Cristina Amaro, conta que as principais reclamações recebidas pelo órgão estão relacionadas a problemas com cobranças de taxa e multas elevadas. De janeiro a maio deste ano, o Procon-SP registrou 121 reclamações e 412 consultas envolvendo loteamentos. Em 2001, foram 329 reclamações e 1741 consultas. No ano de 2000, o órgão recebeu 288 reclamações e 2007 consultas. As principais reclamações nos últimos três anos foram com relação a reajustes de prestações, rescisão contratual, dúvidas sobre cobranças de taxas e loteamentos clandestinos e irregulares. Sônia Cristina alerta que o termo de compromisso é válido para os loteamentos regularizados. "Este termo serve para aperfeiçoar as cláusulas contratuais e a relação entre as empresas do setor e os consumidores", avalia a assessora de direção do Procon-SP. Selo de qualidade Para facilitar a compra de lotes, o presidente da Aelo-SP informa que até o final do ano será criado um selo de qualidade para as empresas do setor. "O selo de certificação de qualidade vai atestar que o loteamento é regular e está dentro dos padrões exigidos pela prefeitura local", explicou Roland Phillip. A Aelo-SP também recebe denúncias contra lotes irregulares, pelo telefone (0xx11) 289-1788. Todas as denúncias são encaminhadas ao Ministério Público Federal, que investiga a regularidade da propriedade e move ações na Justiça contra loteamentos clandestinos.

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