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Compras: dicas que evitam problemas

Comprar aquilo que se deseja ou precisa é sempre agradável. Mas muito cuidado para não ter dor de cabeça depois das compras. Veja algumas dicas para evitar aborrecimentos.

Por Agencia Estado
Atualização:

Além dos cuidados específicos na compra de móveis, o Procon-SP relaciona algumas dicas para quem quer gastar, mas não quer ter problemas depois. Comprar e satisfazer um desejo ou necessidade é sempre bom, porém podem ocorrer situações desagradáveis, que trazem preocupações ou aborrecimentos. A primeira atitude do consumidor consciente disso é exigir a nota fiscal. Os lojistas, freqüentemente, não negam fornecer o canhoto, porém na maiorias das vezes, ele só é emitido quando o consumidor o solicita. Além de o estabelecimento não recolher os impostos devidos, o consumidor fica sem ter como reclamar do produto ou exigir a troca, já que a nota fiscal é o único documento exigido nesses casos. Outra dica muito importante é a pesquisa de preços. As lojas chegam a cobrir as ofertas de concorrentes. Tendo em mãos o anúncio publicitário que comprove a oferta, os comerciantes, para não perderem ou conquistarem novos clientes, oferecem seus produtos pelas mesas condições da concorrência. Outra aliada da pesquisa de preços que também não deve ser esquecida é a pechincha. Quando o valor da compra é alto, como a compra de uma carro, a pechincha ganha mais poder na negociação. À vista ou a prazo Quem paga à vista ou compra um bom volume de mercadorias tem direito a pedir um desconto. Além disso, nas compras à vista, o consumidor foge dos juros extorsivos que são cobrados nos financiamentos. A cartilha de Crédito traz informações mais detalhadas no item Consumidor deve preferir compras à vista (veja link abaixo). Cuidado com as promoções do tipo "três vezes sem juros", porque os custos financeiros estão embutidos no preço à vista. As dicas completas para o consumidor entender este mecanismo também estão disponíveis na cartilha de Crédito, em Cuidado com preços à vista iguais ao preço a prazo (veja link abaixo). No caso de compras a prazo, verifique se o contrato está sendo preenchido corretamente. Também confira os dados quando receber o carnê de prestações. O atraso ou não recebimento do carnê não isenta o consumidor do pagamento das parcelas vencidas. Importante lembrar que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao consumidor o direito de desconto proporcional dos juros no caso de pagamento antecipado das parcelas do financiamento. Veja o item Quitação antecipada na cartilha de Crédito no link abaixo.

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