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Compromissos com a Receita que vencem quinta

Contribuinte tem até dia 31 para recolher o carnê-leão e outros impostos federais

Por Agencia Estado
Atualização:

Quinta-feira é a data-limite para o pagamento do carnê-leão do Imposto de Renda sobre ganhos de capital na venda de bens e do IR sobre o lucro apurado na venda de ações, em setembro. Acompanhe: O carnê-leão deve ser pago pelo contribuinte que recebe rendimento de pessoa física, como aluguel, pensão alimentícia ou do exterior, acima de R$ 1.058,00. Esse é o valor líquido, já com os descontos permitidos com dependentes, contribuição previdenciária, livro-caixa. O código do Darf é 0190. Na venda de bens, o contribuinte deve recolher o IR sobre a diferença positiva entre o valor de alienação e o de aquisição. A alíquota é de 15%. Estão isentos aqueles que tiveram lucro apurado na venda de bens de até R$ 20 mil; de imóvel adquirido até 1969 ou do único imóvel por até R$ 440 mil, desde que não tenha feito outra venda nos cinco anos anteriores. No caso de imóvel, há abatimento no lucro de 5% por ano que o bem pertenceu ao contribuinte até 1988. Código: 4600. Quem vendeu ações em setembro e obteve lucro deverá recolher o IR, mas apenas se tiver obtido ganho líquido em negócio cujo valor de alienação ultrapasse R$ 4.143,50. A alíquota é de 20%. Código: 6015. Quinta-feira é também o último dia para o recolhimento da segunda cota do Imposto Territorial Rural (ITR) do exercício de 2002 para o contribuinte proprietário de imóvel rural que optou pelo parcelamento. O valor da parcela deve ser corrigido por 1%. Código: 1070.

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