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Concessionárias de rodovias leiloadas por Dilma pedem revisão de contratos

Empresas estão em crise e com cronogramas atrasados e querem que prazo para duplicação de estradas seja dobrado

Foto do author André Borges
Por André Borges
Atualização:

BRASÍLIA - Em crise financeira e com seus cronogramas de obras completamente atrasados, as concessionárias de rodovias leiloadas pela ex-presidente Dilma Rousseff pediram ao governo que reveja as condições de seus contratos, com o propósito de que o prazo de duplicação de suas estradas seja dobrado.

BR-153 é uma das rodovias leiloadas no governo Dilma Foto: Diário da Região | Carlos Chimba

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As concessões feitas entre 2013 e 2014 exigem que as empresas entreguem 100% de seus trechos duplicados em até cinco anos. O pleito das concessionárias é que esse prazo seja agora estendido para dez anos, o que aliviaria a pressão sobre o caixa e, paralelamente, melhoria as condições para ampliar a tomada de financiamentos com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

O pedido foi levado pessoalmente ao Palácio do Planalto pelo presidente-executivo da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR), César Borges. Em reunião fechada realizada ontem com o presidente Michel Temer, o ex-ministro dos Transportes da gestão Dilma Rousseff relatou as dificuldades enfrentadas pelas concessionárias e propôs uma forma de viabilizar a ampliação do prazo das obras: incluir uma nova emenda na Medida Provisória 752, a MP das concessões, que tramita no Congresso.

O novo texto, afirmou César Borges, poderia ser apresentado pelo próprio relator da MP, o deputado Sérgio Souza (PMDB-PR), que já foi procurado pela ABCR para analisar o pedido. “O presidente Michel Temer foi receptivo. Ele disse que vai conversar sobre o assunto com os ministros Eliseu Padilha (Casa Civil), Moreira Franco (Secretaria-Geral da Presidência da República) e Maurício Quintella (Transportes)”, disse César Borges, em entrevista ao Estado.

Crédito. As concessionárias alegam que, com a extensão do prazo, passam a ter melhores condições de obter os financiamentos do BNDES. Os contratos preveem que até 70% dos investimentos nas estradas podem ser bancados por empréstimos do banco. As péssimas condições financeiras das concessionárias, porém, pressionadas pela crise econômica e a queda de movimentação nas estradas, não permitem o acesso integral aos recursos. Na prática, segundo a ABCR, os financiamentos liberados têm oscilado entre 40% e 50%, no máximo.

“No momento em que se dilata o prazo para construção das obras, o cálculo do modelo econômico usado pelo BNDES já pode se adequar às exigências de crédito, elevando a participação a uma parcela maior de empréstimo. Todas as empresas estão precisando disso”, afirmou Borges. “O BNDES está disposto a financiar, entretanto, diz que os contratos devem ter sustentabilidade. As condições atuais do BNDES ofertadas para as empresas não viabilizam mais os projetos.”

Segundo César Borges, a MP 752 é “uma oportunidade” para rever esses contratos. “É o melhor caminho, mas se não for pela MP, que seja por uma portaria. O fato é que os projetos de concessão passam por dificuldades porque não têm financiamento. Sem financiamento, nenhum projeto se põe de pé.”

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A exigência de duplicação das estradas em cinco anos era vendida como o principal trunfo das novas concessões realizadas por Dilma, porque impunha rigor contratual sobre as empresas, previa um grande volume de investimentos no curto prazo e acelerava a entrega de estradas em melhores condições para o usuário.

Em sua primeira proposta de concessão rodoviária, Temer tratou de derrubar a exigência. O trecho de 468 quilômetros da BR-101 entre as cidades de Paulo Lopes e São João do Sul, em Santa Catarina, previsto para ser leiloado até o fim deste ano, deverá prever a exigência de duplicações conforme o aumento de uso da rodovia.

As sete concessões realizadas por Dilma e que agora pedem flexibilização nos prazos das obras somam mais de 5 mil quilômetros de rodovias. Para a ABCR, se as regras não mudarem, há riscos de “judicialização dos contratos”. Em casos de devolução de concessão, a associação estima que seria necessário um prazo de até dois anos até que uma nova empresa assumisse o trecho e passasse a operar regularmente.

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