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Concessões de novos aeroportos poderão ter operação terceirizada

Para aumentar a concorrência nos leilões, governo quer que o operador possa atuar como um prestador de serviços, sem a obrigatoriedade de participar do negócio como consorciado

Foto do author André Borges
Por André Borges
Atualização:

BRASÍLIA - O governo decidiu fazer uma mudança importante na estrutura societária exigida nas concessões dos novos aeroportos, com o propósito de ampliar a concorrência nos leilões previstos para o segundo semestre deste ano. Os consórcios interessados nos aeroportos de Fortaleza (CE), Salvador (BA), Florianópolis (SC) e Porto Alegre (RS) não terão mais que incluir, obrigatoriamente, a participação societária de um operador aeroportuário. 

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A proposta é que os serviços de operação dos aeroportos, que incluem desde o check-in dos passageiros até o controle de voo das aeronaves, possam ser prestados por meio de um contrato de terceirização, ou seja, o operador poderá atuar como um prestador de serviços, sem a obrigatoriedade de participar do negócio como consorciado.

Pela proposta original, exigia-se que o consórcio interessado tivesse um operador aeroportuário com participação societária de, no mínimo, 15% da formação total. A possibilidade de essas empresas integrarem os grupos interessados nos leilões permanece, mas agora passa a ser tratada como mais uma opção, e não mais como um pré-requisito para disputar os terminais.

O aeroporto de Salvador (foto) fará parte do leilão Foto: David Campbell

A abertura para a terceirização dos serviços não retira, porém, as exigências sobre experiência dessas empresas. Estão mantidas todas as condições de habilitação técnica necessárias para cada aeroporto: experiência em processamento mínimo de 9 milhões de passageiros em pelo menos um dos últimos 5 anos para os aeroportos de Salvador e Porto Alegre; de no mínimo 7 milhões para o aeroporto de Fortaleza, e de no mínimo 4 milhões para o aeroporto de Florianópolis.

As minutas dos editais de concessão receberam contribuições até ontem. Nos próximos dias, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) deve publicar as respostas e apresentar uma redação final do edital. O governo promete fazer o leilão nos próximos meses. 

A cobrança das outorgas dessas concessões será flexibilizada, para aliviar a pressão financeira sobre as empresas nos primeiros anos de operação. Pelas regras, fica mantida a exigência de o vencedor pagar 25% do seu preço de outorga - o lance que a empresa dá durante o pregão - no ato de assinatura do contrato, mas o pagamento dos demais 75% será pago de forma gradual. Em vez de serem pagos em parcelas anuais fixas, corrigidas pelo IPCA, durante todo o prazo de concessão, seguirão uma tabela progressiva. Após a entrada de 25%, está prevista ainda uma carência de cinco anos para iniciar o pagamento dessas parcelas. 

As novas concessões têm prazo de 30 anos para os terminais de Fortaleza, Salvador e Florianópolis. No caso de Porto Alegre, o prazo é de 25 anos. O investimento total estimado para os quatro terminais é de R$ 6,042 bilhões. A outorga mínima soma R$ 4,111 bilhões. Empresas interessadas poderão ganhar até dois aeroportos, desde que em regiões diferentes. 

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Plano de demissão. O governo também faz planos de usar parte dos recursos arrecadados com as outorgas dos aeroportos para tentar resolver o passivo trabalhista atual e futuro da Infraero, estatal que enfrenta solavancos financeiros desde as primeiras concessões, há cerca de quatro anos. 

O orçamento atual do plano de demissão voluntária (PDV) da Infraero é estimado em cerca de R$ 770 milhões, recurso que cobriria aproximadamente 2,6 mil funcionários que aderiram ao PDV da estatal. A Infraero tem buscado recursos do Tesouro para tentar fechar essa conta. Há preocupação, porém, com os profissionais que vão aderir ao plano, a partir das quatro novas concessões. 

A falta de recursos tem causado sérios problemas à estatal, que agora terá suas contas auditadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU). No ano passado, segundo o tribunal, a Infraero reteve R$ 518 milhões dos pagamentos de outorga para quitação de suas dívidas. A transação foi considerada irregular pelo corte, porque esses recursos deveriam ser enviados diretamente para o Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac).