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Concessões de usinas hidrelétricas

Por FLÁVIO , NEIVA , PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS GERADORAS DE ENERGIA ELÉTRICA (ABRAGE) , FLÁVIO , NEIVA e PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS GERADORAS DE ENERGIA ELÉTRICA (ABRAGE)
Atualização:

O setor elétrico brasileiro tem uma capacidade instalada de geração de energia elétrica de cerca de 120 mil MW, sendo 70% dessa energia proveniente de fonte hidráulica. Esse porcentual é um dos maiores entre os países desenvolvidos, o que credencia a matriz de energia elétrica do Brasil como uma das mais limpas do mundo, por ser a energia hidráulica proveniente de uma fonte limpa e renovável: a água. Nos próximos anos vencem as concessões de 68 usinas hidrelétricas que têm capacidade instalada de cerca de 22 mil MW, equivalentes a 25% do parque hidrelétrico do Brasil. Estão envolvidas nessa situação grandes empresas geradoras estaduais: CEEE, Cemig, Cesp, Copel, Emae e federais: Chesf, Eletronorte e Furnas. Quais os benefícios e outros aspectos importantes decorrentes de uma eventual prorrogação das concessões das usinas hidrelétricas vincendas a partir de 2015? Os potenciais de energia hidráulica, conforme determinado pela Constituição, pertencem à União, que concede a exploração dos aproveitamentos durante um determinado período. A questão do vencimento simultâneo das concessões de um número elevado de usinas é uma situação inédita no Brasil e merece ser analisada com profundidade para que as expectativas da sociedade sejam esclarecidas com base numa visão abrangente.As usinas hidrelétricas, algumas com grandes reservatórios, foram construídas para gerar energia por muitas décadas e devem ser operadas buscando a preservação do meio ambiente, o desenvolvimento social e o equilíbrio econômico-financeiro da concessão. Para tanto, a gestão de uma hidrelétrica deve ser eficiente na utilização e na preservação dos recursos hídricos, no bom relacionamento com a comunidade vizinha e com os empregados, na segurança do trabalho, na adimplência dos tributos e encargos setoriais e na modicidade do preço da energia produzida. A decisão de se prorrogar a concessão de uma usina hidrelétrica deve considerar a capacidade de gestão do atual concessionário em atender aos critérios citados e a qualidade dos serviços prestados, avaliada pela continuidade do suprimento de energia, pela eficiência na recomposição dos eventos extremos e pela qualidade da energia gerada em termos de tensão, frequência e perdas. A prorrogação das concessões, caso adotada, deve continuar assegurando a prestação de um serviço público eficiente para a sociedade e também refletir uma redução no preço da energia para os consumidores, em função dos investimentos já amortizados durante o período de concessão vincendo, contribuindo, assim, para a modicidade tarifária.Contudo, diferentemente daquilo que alguns acreditam, o critério para prorrogação das concessões não pode se basear unicamente nos custos de operação e manutenção da usina. Com efeito, após ser definida a parcela a ser destinada à modicidade tarifária, o novo preço da energia deve ser suficiente para cobrir os seguintes fatores: ressarcimento dos investimentos ainda não amortizados (incluindo aqueles realizados nas grandes reformas e modernizações tecnológicas da usina durante a concessão vincenda); cobertura dos custos estimados para operação e manutenção do empreendimento e previsão de investimentos adicionais necessários durante todo o novo período de concessão.Deve-se também considerar no novo preço da energia: o custo do transporte da energia gerada; os impostos e encargos devidos e o risco e o custo da gestão do negócio. Todos esses itens devem ser considerados na formação do preço da energia para garantir a qualidade do serviço que a usina irá prestar nos próximos 30 anos.A consideração dos requisitos elencados para cálculo do novo preço da energia gerada, na eventual adoção de prorrogação das concessões, contribuirá para a modicidade tarifária, para a manutenção da qualidade do serviço prestado, para a segurança energética e para a operação sustentável dessas usinas hidrelétricas.

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