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Condomínio: inadimplência pode parar na Justiça

Para evitar problemas com a inadimplência em condomínios, o síndico deve mover uma ação de cobrança na Justiça. O juiz da 3. ª Vara Cível de São Paulo, Carlos Eduardo Barroso explica que o processo pode demorar mais de cinco anos.

Por Agencia Estado
Atualização:

Uma das maiores queixas de quem mora em prédio de apartamentos e paga as contas do condomínio em dia é ter de arcar com taxas cada vez mais altas para cobrir as dívidas deixadas pelos inadimplentes. E, nesse caso, não se trata daqueles que eventualmente atrasam o pagamento em razão de alguma dificuldade financeira, mas em dois ou três meses encontram uma saída para quitar a dívida, com a multa determinada. O que mais causa revolta é aquele devedor que diz que não pode pagar, mas tem gastos incompatíveis com a situação declarada. E, mesmo assim, continua a ter o direito de usufruir de todos os benefícios do condomínio. O vice-presidente da área de condomínio de relações trabalhistas do Sindicato da Habitação de São Paulo (Secovi-SP), Benjamin Souza da Cunha, diz que a única saída para evitar problemas com inadimplentes é entrar com uma ação sumária de cobrança na Justiça. Cobrança pode levar mais de cinco anos na Justiça A ação de cobrança pode demorar mais de cinco anos na Justiça se percorrer todas as instâncias, mas na maioria dos casos o inadimplente faz acordo para quitar o débito logo na primeira audiência. O juiz de Direito da 3. ª Vara Cível de São Paulo, Carlos Eduardo Barroso, diz que há casos em que o síndico só recorre à Justiça para cobrar o inadimplente depois de 3 ou 4 anos de dívida acumulada. A maioria, no entanto, demora em média 6 meses para fazer a cobrança judicial. Antes de entrar com a ação de cobrança, o síndico deve procurar o devedor e tentar realizar um acordo, parcelando a dívida. Os termos da negociação devem ser especificados em documento escrito e com assinatura de duas testemunhas. Esse procedimento é necessário, explica o juiz, porque, caso o acordo não seja cumprido, o síndico pode entrar com ação de execução da dívida. O juiz acrescenta que, em último caso, o imóvel pode ser penhorado para quitar o débito.

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