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Confaz revoga convênio que fixava alíquota única de ICMS para o diesel

Decisão do Supremo Tribunal Federal determinou, na sexta-feira, 17, que as alíquotas do ICMS cobradas sobre todos combustíveis devem ser uniformes em todo o País

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Por Antonio Temóteo
Atualização:

BRASÍLIA - O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) revogou nesta quarta-feira, 22, o convênio que fixou alíquota única de R$ 1,006 por litro do diesel, como possibilidade de descontos em cada Estado.

A deliberação do colegiado considerou a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça, que determinou, na sexta-feira, 17, que as alíquotas do ICMS cobradas sobre todos combustíveis devem ser uniformes em todo o País.

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) revogou nesta quarta-feira, 22, o convênio que fixou alíquota única de R$ 1,006 por litro do diesel, como possibilidade de descontos em cada Estado Foto: Tiago Queiroz/Estadão

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O ministro do STF determinou que o Confaz edite uma nova regra sobre o tema. Até lá, o cálculo da alíquota de ICMS sobre os combustíveis deve levar em conta a média de preços praticados nos últimos 60 meses. A medida, tomada de forma individual pelo magistrado, vale não só para o diesel, mas também para todos os combustíveis. O Confaz, entretanto, não fixou uma regra de transição, apenas revogou o convênio.

Mendonça também determinou na definição das alíquotas que os Estados considerem um intervalo mínimo de 12 meses entre a primeira fixação e o primeiro reajuste, e de seis meses para os reajustes subsequentes.