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Confira as perdas do FGTS nos planos econômicos

Os trabalhadores reivindicam a reposição das perdas ocorridas em suas contas nos planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II.. Confira abaixo o reajuste e a correção oficial de cada plano econômico.

Por Agencia Estado
Atualização:

Em suas ações na Justiça, os trabalhadores reivindicam a reposição das perdas ocorridas em suas contas em quatro planos econômicos: Bresser, Verão, Collor I e Collor II. Segundo os advogados, no Plano Bresser, em julho de 1987, o reajuste devido era de 26,06%, mas a correção oficial foi de apenas 18,02%; no Plano Verão, o reajuste necessário para repor as perdas era de 119,16%, mas o governo definiu 87,9083%. Em abril de 90, no Plano Collor I, nenhum reajuste foi adotado, quando eram necessários 44,8% para repor a inflação. Em maio do mesmo ano, seria necessário reajuste de 7,87%, mas a correção foi de 5,37%. Em fevereiro de 91, no Plano Collor II, o governo concedeu 7% de reposição, quando a correção deveria ter sido de 21,87%. Até o julgamento ser suspenso na última quinta-feira, 7 dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram a favor da reposição da diferença de correção de 16,65%, sobre os saldos em janeiro de 89 (Plano Verão) e de 44,8%, sobre as contas existentes em abril de 1990. Os ministros que votaram não reconheceram as perdas de 6,81% (Bresser); 2,37% (Collor I, maio de 90) e 13,89% (Collor II). Ministros seguiram decisões do STJ Segundo o jurista Octávio Bueno Magano, mesmo que os quatro ministros restantes do Supremo votem a favor da Caixa Econômica Federal, contra a correção dos saldos, a decisão adotada até agora pelos sete ministros que já emitiram seus votos estabelece um precedente em relação à reposição das diferenças do Plano Verão e Collor I. A concessão de reajuste para a compensação das perdas deverá prevalecer nos tribunais. Novas ações talvez nem cheguem ao plenário do STF. Na prática, os ministros do Supremo seguiram as decisões adotadas no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O STJ determinou o crédito do IPC de 44,8%, de abril de 90, pela primeira vez em 4 de dezembro de 1995. Em abril de 90, as contas do FGTS tiveram apenas o crédito do juro mensal de 0,25%, porque a então ministra da Economia, Zélia Cardoso de Mello, prefixou a inflação do mês em zero. Mas o IPC, que corrigia as contas do fundo, ficou em 44,8%. O STJ também tomou diversas decisões definindo que a correção do fundo em março de 1989 era de 42,72%, o IPC de janeiro de 1989, e não de 22,97%, como foi aplicado. Na época, a correção do saldo era trimestral. Em março, as contas foram reajustadas em 87,9083%, quando o porcentual considerado correto era 119,1698%.

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