PUBLICIDADE

Publicidade

Confira as principais mudanças na Lei do Inquilinato

Operação de despejo cai para 6 meses de duração; multa por quebra de contrato será proporcional ao tempo

Foto do author Redação
Por Redação
Atualização:

Veja abaixo as principais mudanças nas relações entre locador, inquilino e fiador estabelecidas pela Nova Lei do Inquilinato, que entra em vigor nesta segunda-feira, 25.

 

COMO ERA

 

O locatário inadimplente precisava ser notificado duas vezes e a conclusão do despejo durava em média 14 meses.

 

Nos casos de contratos sem garantia de fiador ou seguro-fiança, as regras eram as mesmas dos contratos com garantias.

 

Quando havia rescisão do contrato pelo inquilino antes do prazo acordado, era necessário pagar a multa integral. No caso de inadimplência, a comunicação da intenção de pagar o aluguel em atraso evitava o despejo.

 

O fiador era mantido no contrato nos casos em que este era estendido além do prazo inicial, e deveria ficar até o fim.

 

Ao fim dos contratos comerciais, o locatário poderia entrar com ação renovatória propondo reajuste do valor. Se não fosse feito acordo, havia três meses para apelar e o despejo demorava outros seis.

Publicidade

 

COMO FICA

 

Logo na primeira notificação, a Justiça dará 30 dias para que o inadimplente seja despejado. A média de tempo para a conclusão do despejo cai para seis meses.

 

Nesse tipo de contrato, o despejo por falta de pagamento poderá ser decretado em 15 dias.

 

A multa por quebra de contrato antes do prazo determinado será proporcional ao tempo restante do documento.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.