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Confira como fazer portabilidade de financiamento da casa própria

Veja os principais pontos a serem considerados na hora de optar - ou não - pela transferência da dívida

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Por Redação
Atualização:

As possibilidades para transferência de dívida imobiliária vêm crescendo no Brasil e a tendência é que isso se mantenha para 2020. Isso acontece no cenário recente de juros baixos no País, algo não tão conhecido ainda por aqui, mas que torna os contratos mais baratos. 

Neste momento, cenário é positivo para renegociações Foto: Zeca Wittner/Estadão

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Com isso, há, neste momento, uma disputa entre os bancos para que novos clientes sejam captados, principalmente para renegociação de financiamentos antigos, que foram realizados com taxas mais altas - em períodos que a Selic estava na casa dos dois dígitos. 

“Temos uma melhora da economia, que se reflete na oferta de imóveis e de crédito imobiliário. A redução da taxa de juros teve impacto na queda da taxa das operações de crédito”, afirmou o chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor) do Banco Central, João André Calvino Marques Pereira. 

Veja os principais pontos a serem considerados na hora de optar - ou não - pela transferência. 

Como funciona a portabilidade

  1. Quem pode fazer?  A portabilidade de crédito imobiliário é possível para qualquer contrato em andamento, não importa o prazo ou as condições.
  2. Como avaliar se vale a pena? A principal referência deve ser o Custo Efetivo Total (CET) do financiamento imobiliário. Nele, estão incluídas as despesas com juros, seguros e serviços bancários. Compare o CET do seu contrato atual com o que será oferecido pelos demais bancos. As instituições financeiras são obrigadas a fornecer estes valores.
  3. E se meu contrato estiver perto do fim? Não importa se seu contrato ainda levará 20 anos ou 5 anos para terminar. A portabilidade pode ser feita a qualquer momento. E não existe um momento “ótimo” para a migração. É importante comparar o CET (Custo Efetivo Total) ofertado pelas instituições financeiras para tomar a decisão.
  4. Como faço a portabilidade? O primeiro passo é procurar outros bancos, em busca de informações sobre taxas e, principalmente, o CET. Depois de você optar pela portabilidade, o banco proponente vai acionar seu banco atual, para dar início ao processo. A instituição que possui seu contrato terá cinco dias para avaliar as informações e, se for o caso, fazer uma contraproposta. 
  5. Conseguirei usar o FGTS? A portabilidade não altera as regras para uso do FGTS no financiamento imobiliário. Quem financia pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) continuará a usar normalmente o fundo de garantia para abater o saldo devedor. Para aqueles que possuem um contrato pelo Sistema Financeiro Imobiliário (SFI), o uso do FGTS não é permitido.
  6. Há restrições na portabilidade? Sim. Ao migrar, o mutuário não poderá estender o prazo do financiamento. Além disso, o crédito na nova instituição terá o mesmo valor do saldo devedor do contrato do banco antigo.