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Confira o que mudou na medida provisória do Refis

Por Agencia Estado
Atualização:

Ao aprovar ontem à noite a a Medida Provisória 107, conhecida como a MP do Refis, a base aliada no Senado retirou do texto a suspensão de processos contra empresários que já tiverem sido denunciados pelo Judiciário por apropriação indébita de recursos do INSS ou do FGTS. Além de fazer mudanças flexibilizando ainda mais o parcelamento das dívidas das empresas, o líder do governo no Senado, Aloízio Mercadante, articulou a aprovação do texto incorporando, não só as propostas do PMDB, que inaugurou sua atuação na base aliada votando favoravelmente, como até as do PSDB e PFL. A negociação não impediu que o líder do PFL, José Agripino (RN), apresentasse destaques de votação em separado. Ele pretendia retirar do texto o aumento da Cofins para as instituições financeiras de 3% para 4% e suprimir o aumento da base de cálculo da CSLL de 12% para 32%. "O PMDB tem dado importantes contribuições e agora demonstra que está disposto a negociar e garantir vitórias ao governo", comemorou Mercadante. O maior desafio da base aliada foi na votação do destaque do PFL para retirar o aumento da base de cálculo da CSLL. Agripino (RN) argumentou que o tributo estaria sendo aumentado em 167% e que a medida atingiria 870 mil empresas. Mercadante sustentou que as empresas poderão fazer seu pagamento pelo lucro real, evitando o aumento da base de cálculo. O resultado foi uma vitória apertada de 31 votos contra o destaque do PFL e 25 a favor. Mercadante argumenta que essa é a proporção entre a oposição e a base aliada. A senadora Heloísa Helena (PT-AL) nem participou do debate, dizendo estar envergonhada pelo que o governo está fazendo, mas não ficou para as votações. As mudanças, ponto a ponto - As grandes empresas, cujas parcelas forem muito grandes, ao serem enquadradas no critério de pagamento de 1,5% do seu faturamento mensal, terão o direito de parcelar suas dívidas com o INSS ou a Receita Federal no prazo mínimo de 120 meses. - O prazo máximo do parcelamento continuará sendo de 180 meses para as médias e grandes empresas. - O prazo limite para os débitos, que era 31 de dezembro de 2002, passará a ser até 28 de fevereiro de 2003. - Só poderão aderir ao parcelamento os empresários que ainda não tiverem sido denunciados pelo Judiciário. - Será apresentada uma nova proposta para a securitização dos débitos do programa de recuperação fiscal (Refis). - Foi retirada do texto a permissão para que as empresas e corretoras de seguros e escritórios de contabilidade paguem seus tributos pelo Simples. - Mantido o aumento da alíquota da Cofins para as instituições financeiras de 3% para 4%. - As empresas prestadoras de serviço poderão optar ainda este ano pelo pagamento da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) com base no lucro real. Mecanismo incluído para que possam optar por pagamento pelo lucro real as empresas que, ao fazerem o pagamento pelo lucro presumido, tiverem aumento de carga tributária com a ampliação da base de cálculo de 12% para 32%. - Isenção da Cofins para as cooperativas agrícolas deixa de ser retroativa a 1999. - Foi excluída a renovação da concessão de portos. - Multas no caso de sucumbência para quem desistir de sua ações serão de apenas 1%. - As micros e pequenas empresas não incluídas no Simples serão tratadas da mesma forma para o critério do parcelamento das dívidas, ou seja, poderão optar por uma parcela de 0,3% do faturamento mensal ou por uma parcela mínima de R$ 50, sem prazo-limite para o parcelamento. - A securitização dos débitos do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) será definida pelo governo, e não pela medida provisória como fora aprovado na Câmara. - A isenção da Cofins para componentes eletrônicos produzidos na Zona Franca de Manaus, assegurando isonomia com os produtos de outros Estados.

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