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Congresso edita MP que permite portos secos sem licitação

Polêmico, o projeto vinha sofrendo resistência de parlamentares organizada por lobby dos atuais operadores

Por Agencia Estado
Atualização:

Com o argumento de que há risco de estrangulamento do fluxo do comércio exterior no País, o governo federal resolveu não esperar o Congresso Nacional e editou nesta sexta-feira a Medida Provisória 320 que permite a abertura de portos secos sem licitação. O texto da MP é praticamente o mesmo de projeto de lei enviado pelo próprio governo, em dezembro passado, ao Congresso Nacional em regime de urgência e que até agora não foi aprovado. Polêmico, o projeto vinha sofrendo resistência de parlamentares organizada por lobby dos atuais operadores. Os portos secos são armazéns localizados fora das áreas de portos, aeroportos e pontos de fronteira. Neles, são realizadas operações de movimentação, armazenagem e despacho aduaneiro de mercadorias e de bagagem. Eles funcionam como depósitos, principalmente, de insumos trazidos no exterior para grandes indústrias. Existem hoje no Brasil 64 portos secos, 13 deles funcionando com base em liminares concedidas pela Justiça. Cerca de 15% das importações brasileiras ficam armazenadas nesses portos secos. Pelo projeto, em vez de licitação as empresas podem pedir ao Fisco uma licença para administrar os portos secos. Para obter a licença, a empresa precisa demonstrar regularidade fiscal e atender aos requisitos técnicos e operacionais, como ter sistemas de monitoração com câmaras, scanners (aparelhos de raio x) e laboratórios de análise. Caberá ao empresário interessado em operar o negócio em instalar o porto seco. Segundo a secretária-adjunta da Receita, Clecy Lionço, o País não podia esperar a votação do projeto sob o risco de comprometer os despachos aduaneiros em grandes portos, como o de São Paulo. "A maioria dos portos secos que funcionam com liminares está na grande São Paulo e na baixada santista", disse ela, ressaltando que, no caso de vitória na Justiça do governo, eles deixaram de operar comprometendo o fluxo de comércio nos portos. "E nós estamos ganhando em várias instâncias", disse a secretária. Para Lionço, ao contrário de representar um "cartório" a mudança na legislação vai acabar que os grupos de empresas que ficam hoje embaraçando os processos licitatórios porque não querem competição nos locais onde a demanda pelo serviço é maior. "Quem está perdendo com a situação atual é o usuário do porto seco", ressaltou o coordenador de administração aduaneira da Receita, Ronado Medina. Segundo ele, as grandes empresas e indústrias que precisam dos portos secos estão pressionando por uma solução. A Receita não vai poder negar a licença para o operador que preencher os requisitos, o que na avaliação do coordenador impede interferência política. A Frente Nacional dos Permissionários de Recintos Alfandegados, que reúne várias associações ligadas aos atuais operadores, reagiu ontem e enviou uma carta à ministra da Casa Cicil, Dilma Rousseff, criticando a edição da MP. Na carta, a frente reclama que o projeto precisa ser melhor discutido e que o próprio governo retirou a sua urgência. "Empresas funcionam com força de liminar por causa do processo democrático. A Receita tem que cassar essas liminares quando forem ilegais, mas não eliminar o processo licitatório", disse Moacir Caparroz, diretor jurídico da Associação Nacional dos Portos Secos. Segundo ele, a entidade estuda a possibilidade de apresentar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF). As principais críticas contra a proposta é a de a concessão só pode ser dada por meio de licitação. A argumentação é de os portos secos foram considerados serviços públicos em 1995 e a Constituição estabelece que para a concessão tem que haver licitação.

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