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Congresso mudou lei para ajudar companhias aéreas

Aprovada em 2005, alteração facilitou obtenção de leasing de aeronaves

Por Ribamar Oliveira e Cida Fontes
Atualização:

O Congresso Nacional alterou a Lei de Falências para atender a reivindicações das companhias aéreas no fim de 2005. As mudanças dificultaram a recuperação judicial dessas empresas, incluindo a Varig, pois deixaram explícito que as aeronaves que estavam atreladas a qualquer modalidade de leasing ficavam de fora do processo de falência ou de recuperação. Pelo texto aprovado, os credores podiam fazer o arresto dos aviões, independentemente de serem indispensáveis à sobrevivência das companhias. As alterações foram incluídas no projeto de conversão da medida provisória 255, por iniciativa do então deputado Roberto Brandt (PFL-MG). A MP foi convertida na Lei 11.196, de novembro de 2005. Brandt revelou ontem que atendeu a pedido do então presidente do Sindicato Nacional das Empresas Aéreas (Snea), George Ermakoff. As companhias aéreas alegavam, na época, que as garantias exigidas dos financiadores internacionais aumentaram consideravelmente com as dificuldades financeiras da Varig. "As empresas de leasing estavam cobrando mais, pois embutiam uma parcela do risco", explicou Brandt. "No momento dessa alteração não se falava ainda na falência da Varig. As companhias queriam era custos mais baixos no leasing." Embora a Lei de Falências deixasse de fora do processo de recuperação judicial as aeronaves operadas por meio de contratos de arrendamento mercantil, não previa que os aviões sob contrato de locação pudessem ser retomados por seus proprietários. Uma das mudanças propostas por Brandt foi acrescentar na lei que as aeronaves sob "contrato de locação" e "qualquer outra modalidade de arrendamento de aeronaves ou de suas partes" também estavam fora da recuperação judicial e da falência. Outra mudança determinou que créditos decorrentes dos contratos de locação, arrendamento mercantil ou de qualquer outra modalidade de arrendamento de aeronaves ou de suas partes não se submeteriam aos efeitos da recuperação judicial ou extrajudicial. O dispositivo permitiu o arresto de aeronaves por seus proprietários, mesmo consideradas essenciais à atividade das empresas.

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