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Conheça as regras para saque da correção do FGTS

Quem ainda não realizou o saque do FGTS desde a época dos planos econômicos só poderá retirar o dinheiro quando tiver autorizado a sacar o saldo total do benefício. Já os trabalhadores que já sacaram o FGTS no passado, poderão retirar a diferença após o crédito na conta.

Por Agencia Estado
Atualização:

Nem todos trabalhadores poderão sacar de imediato os valores das diferenças no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) relativas aos planos econômicos Verão (16,64%) e Collor I (44,8%). De acordo com as regras de saque definidas pelo governo, quem ainda não realizou o saque do fundo desde a época dos planos econômicos só poderá retirar o dinheiro referente à correção quando estiver autorizado a sacar o saldo total do benefício. Já os trabalhadores que já sacaram o FGTS no passado poderão retirar a diferença após o crédito na conta. O direito a saque imediato - respeitado o cronograma estabelecido para pagamento - pelos titulares de contas ou seus representantes ocorrerá nas seguintes condições: - Demissão sem justa causa; - Término do contrato por prazo determinado; - Aposentadoria; suspensão do trabalho avulso; - Falecimento do trabalhador; - Titular com idade igual ou superior a 70 anos; - Em caso de doenças como Aids e câncer; - Conta sem depósito por três anos ininterruptos, para os contratos rescindidos até 13 de julho de 90; - Permanência do trabalhador por igual ou superior período fora do regime do FGTS; - Compra da casa própria; - Pagamento de parte do valor das prestações, amortização e/ou liquidação do saldo devedor de financiamento do SFH; - Aplicação nos fundos FMP-FGTS, quando da venda de empresas públicas. Têm direito à indenização todos os trabalhadores que possuíam saldo em conta vinculada ao FGTS em 1º de dezembro de 1988 (deduzidos os saques efetuados entre 02/12/1988 e 28/02/1989) e saldo em conta 1º de abril de (deduzidos os saques efetuados entre 02/04/1990 e 30/04/1990). Créditos serão feitos a partir da semana que vem A partir da próxima semana começam a ser pagos, em parcela única para saldos de até R$ 1 mil, o crédito das diferenças do FGTS. As quitações acima de R$ 1 mil serão feitas em parcelas semestrais Para quem tem até R$ 2 mil a receber, a primeira parcela de R$ 1 mil será paga em julho e a segunda em janeiro de 2003. A partir de R$ 2 mil incide um deságio de 8% a 15% sobre o valor da indenização e o pagamento será feito em cinco a sete parcelas semestrais, a partir de janeiro de 2003. A Caixa Econômica Federal encaminhou pelo correio 18,7 milhões de extratos dos créditos complementares do FGTS referentes às perdas dos planos econômicos. Outros 34,3 milhões de extratos de titulares cujos endereços não foram atualizados estão disponíveis na Internet (veja o link abaixo). Mas o pagamento será feito somente para as pessoas que formalizaram o acordo com o governo, por meio da entrega dos termos de adesão. O prazo para entrega vai até 31 de dezembro deste ano.

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