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Consórcio: contar com a sorte pode trazer perdas

Quem entra em um consórcio imobiliário contando com a sorte pode ter perdas. Se a contemplação não acontecer na primeira terça parte do período do plano, o melhor teria sido poupar e depois entrar em um financiamento imobiliário.

Por Agencia Estado
Atualização:

Uma das formas de receber o bem em um consórcio é o sorteio. Quem é sorteado no final paga para que alguém, que é sorteado no início, receba o bem mais rapidamente. Cálculos do matemático José Dutra Vieira Sobrinho revelam que entrar em um consócio esperando receber o bem por meio de sorteio é, portanto, uma aposta arriscada. "Contar com a sorte, nesse caso, pode resultar em prejuízo. Isso certamente vai acontecer com os participantes que não forem sorteados até o 42º mês, tomando por base um plano de 120 meses. Ou seja, o consórcio só é bom negócio para quem é sorteado na primeira terça parte do período total de um plano", afirma Dutra Sobrinho. Para chegar a essa conclusão, o matemático levou em conta um exemplo em que o consorciado recebe uma carta de crédito de R$ 100 mil, o plano adquirido é de 120 meses, a taxa de administração é de 18% e as mensalidades ficam em R$ 983,33. O fato é que, para quem não foi sorteado até o 42º mês, seria mais vantajoso financeiramente a poupança das mensalidades até essa data e, a partir daí, a contração de um financiamento imobiliário. Segundo os cálculos de Dutra Sobrinho, se o consorciado depositasse mensalmente R$ 983,33 em uma caderneta de poupança teria, ao final de 42 meses, R$ 46.060,00. Com esse valor, poderia contratar um financiamento imobiliário pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH), receberia o imóvel e, a partir daí, pagaria mais 80 parcelas de R$ 970,00 - valor um pouco inferior às mensalidades do consórcio citado no exemplo (R$ 983,33). "Pelo exemplo, é possível perceber que, a partir do 42º mês do consórcio, caso o participante não tenha sido sorteado, estará em desvantagem, já que continuará pagando sem ter recebido o bem. O que não aconteceria se tivesse economizado em poupança até aí e contratado um financiamento imobiliário a ser pago até o final dos 120 meses", afirma Dutra Sobrinho. Correção do consórcio é superior Nessas simulações, o matemático não levou em conta os índices de correção para as mensalidades do consórcio e do SFH. Também para o cálculo da poupança levou em conta apenas a taxa de juros de 3% ao ano. "De qualquer forma, mesmo que os índices de reajuste fossem levados em conta, o consórcio sairia em desvantagem", afirma o matemático. Ele explica que o consórcio da CEF é corrigido por um índice de inflação, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), cuja variação tem sido superior à do índice que corrige as mensalidades no SFH - a Taxa Referencial (TR). "A partir de 99, o INPC tem acumulado uma alta três vezes superior à variação da TR", afirma Dutra Sobrinho. Veja nos links abaixo as desvantagens do consórcio para quem dá lances muito elevados e veja também a cartilha completa sobre o assunto.

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