PUBLICIDADE

Consórcio de Belo Monte aceita volta ao trabalho após 1º de maio

CCBM e grevistas não entram em acordo sobre a greve, que foi considerada ilegal pela Justiça do Trabalho

Por FÁTIMA LESSA e CUIABÁ
Atualização:

Não houve acordo durante a audiência de conciliação na Vara da Justiça do Trabalho em Altamira (PA), realizada ontem entre o Consórcio Construtor Belo Monte (CCBM) e o Sindicato da Construção Pesada do Pará (Sintrapav/PA). O CCBM aceitou em juízo conceder um prazo até o dia 1.º de maio para que o sindicato comunique aos trabalhadores em greve da decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região que decretou a ilegalidade da greve na Usina Hidrelétrica de Belo Monte. A decisão foi expedida pelo desembargador Georgenor de Sousa Franco Filho. Por outro lado, o sindicato, por meio do seu departamento jurídico, protocolou ação judicial pedindo a cassação da liminar. A greve dos trabalhadores, de acordo com o Sintrapav, vai continuar. Os cerca de sete mil trabalhadores do consórcio estão em greve desde a última segunda-feira. Apesar do clima tenso da paralisação, não foi registrado nenhum ato de vandalismo ou agressões por parte dos grevistas nestes três primeiros dias. Só estão funcionando os serviços essenciais. A deflagração da greve aconteceu depois de duas rodadas de negociações onde as partes não chegaram a um acordo. O CCBM não aceitou aumentar o valor da cesta básica de R$ 90 para R$ 300 e reduzir o período de visita às famílias de seis em seis para três em três meses, como pediam os trabalhadores. Em contraproposta, o consórcio aumentou o valor da cesta básica para R$ 110 e propôs um período de visita em menor intervalo, mas a redução passaria a ser contabilizada como adiantamento de férias, o que não agradou.Decisões judiciais. Na quarta-feira, o CCBM conseguiu na Justiça duas decisões favoráveis: a decretação da ilegalidade da greve e uma liminar proibindo barricada na principal estrada de acesso aos sítios das obras do maior empreendimento do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Em sua decisão, o desembargador considerou que o Acordo Coletivo de Trabalho, estabelecido pelas partes em novembro de 2011, encontra-se em plena vigência. Franco Filho destaca que o artigo 14.º, da Lei n.º 7.783/89, estabelece que "constitui abuso do direito de greve a inobservância das normas contidas na presente Lei, bem como a manutenção da paralisação após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho".A liminar foi concedido pela Justiça do Trabalho do Pará. Pela decisão, os sindicalistas estão proibidos de fazer bloqueio no travessão do quilômetro 27 da Rodovia Transamazônica, principal via que dá acesso aos sítios dos serviços de construção da usina. O interdito proibitório, concedido pela Justiça, é uma ação que tem por finalidade evitar qualquer violência iminente contra a posse.Apesar das determinações da Justiça, o Sintrapav manteve a greve nos sítios de construção da Usina de Belo Monte, Volta Grande do Xingu, em AltamiraO vice-presidente do Sintrapav, Roginel Gobbo, disse que a liminar da proibição não foi descumprida e nega que os sindicalistas tenham realizado barricada no km 27 da Transamazônica. "Fizemos uma mobilização com um trio elétrico", disse.Segundo ele, com o barulho, os trabalhadores não embarcavam nos ônibus por "livre e espontânea vontade". "Ninguém fez barricada, nem impediu que o trabalhador fosse para os canteiros", afirmou Gobbo.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.