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Consórcios: cai número de reclamações

O setor apresentou crescimento de 5,62% no ano passado e os órgãos de defesa do consumidor, Idec e Procon, confirmam que o número de reclamações vem diminuindo bastante.

Por Agencia Estado
Atualização:

Com um crescimento de 5,62% em 2000, em relação ao ano anterior, e movimentando mais de R$ 10 bilhões, o setor de consórcios deixa claro que superou incertezas e desconfianças dos consumidores predominantes na época de instabilidade econômica. Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o consórcio passou a ser malvisto nessa época pela conduta ilegal das administradoras de não devolver parcelas pagas aos consorciados desistentes e excluídos dos grupos com a devida correção monetária. Outro fator de resistência a ele foram as perdas de participantes que ficaram sem o bem e sem o dinheiro com a quebra de administradoras. Mas, pelos dados do Procon-SP, órgão de defesa do consumidor ligado ao governo estadual, o setor, que já foi campeão de reclamações em 91 e 92, não aparece na lista dos dez com maior número de queixas desde 96. O Idec, que mantém 16 ações civis públicas contra o Banco Central, órgão que regulamenta o setor, tem sua última ação iniciada em 95. Consuelo Amorim, diretora-executiva do Consórcio Profissional (Conprof), diz que o setor passou a ter normas mais claras desde 90, quando saiu do âmbito da Receita Federal e passou a ser regido pelo BC. A inflação galopante, segundo Consuelo, dificultava a administração dos recursos, pois as prestações não paravam de subir, seguindo o reajuste do valor do bem. Com o Real, os consórcios se firmaram como boa opção para adquirir um bem. As quebras de administradoras levaram também à sobrevivência das melhores. Para Consuelo, esse é outro fator de segurança. "Empresas maiores, com maior patrimônio, tendem a resistir mais a crises e dificilmente quebram." Além disso, ao passar para a regulação e fiscalização do BC, o setor passou a dar maior proteção aos consorciados, que ficaram menos expostos a perdas, em caso de quebra da empresa. Nesse caso, o grupo da administradora liquidada judicialmente transfere-se para outra. Por meio de uma série de acordos firmados entre consorciados e fabricantes, as perdas diminuem consideravelmente, diz Consuelo.

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