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Constituição não permite MP para confisco

A Emenda Constitucional nº 32 estabelece que não podem ser editadas medidas provisórias com o objetivo de confisco de bens, poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro. Ou seja, está descartada a possibilidade de confisco, como ocorreu em 1990.

Por Agencia Estado
Atualização:

Uma emenda constitucional, aprovada e promulgada pelo Congresso em 11 de setembro de 2001, não permite que o Governo faça confiscos de qualquer natureza por meio de medida provisória (MP). Trata-se da Emenda nº 32, cujo relator foi o ex-ministro da Previdência, Roberto Brant. Diz o texto da emenda: "É vedada a edição de medidas provisórias que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro". Brant explica que o confisco por meio de MP é a única maneira possível para "pegar os investidores de surpresa". Segundo ele, o governo até pode tentar passar por cima da emenda constitucional 32 com um projeto de lei. "Mas, nesse caso, haveria um período para aprovação do projeto, o que abre a possibilidade para que os investidores tirem seus recursos dos bancos e o confisco não teria efeito", afirma Brant. O advogado Cássio Ferreira Neto, do escritório Ferreira Neto, confirma a declaração de Brant. Segundo ele, a emenda constitucional 32 pode ser derrubada de três maneiras e, em todas elas, o tempo para aprovação das propostas acaba totalmente com o pressuposto para que o confisco atinja seu objetivo. "O efeito surpresa para investidores e correntistas é um fator essencial para que o confisco", declara. Ferreira Neto informa que uma dessas maneiras é a ação direta de inconstitucionalidade, que pode ser de autoria do governo ou de qualquer pessoa. "O caso seria julgado pelo Superior Tribunal Federal, o STF, e, se for entendida a inconstitucionalidade, a emenda, no todo ou em parte, perde o efeito jurídico", explica o advogado. O próximo governante também poderia encaminhar uma proposta de alteração legislativa para a Câmara dos Deputados, sugerindo uma modificação na emenda constitucional. Ferreira Neto informa que, caso a proposta fosse aprovada pela maioria dos deputados, o texto seguiria para o Senado. A partir daí, segundo ele, o presidente pode sancionar ou vetar. A terceira maneira para se derrubar a emenda constitucional nº 32 é a proposta de uma outra emenda para que o primeiro texto seja declarado inconstitucional. Esta proposta pode partir da Câmara, Senado ou poder executivo. "Mas nenhuma dessas maneiras deve ser utilizada, pois todas elas dependem de um período para aprovação. Com isso, o efeito do confisco não é alcançado", reforça o advogado.

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