Publicidade

Consumidor baiano livre de multa durante greve dos bancários

Por Agencia Estado
Atualização:

Graças a uma liminar concedida pela juíza Lícia Pinto Fragoso Modesto da 2a Vara Especializada de Defesa do Consumidor de Salvador, os baianos com contas que venceram durante a greve dos bancários ficaram livres do pagamento de juros e multas. A juíza entendeu que os consumidores não poderiam ser prejudicados devido ao impasse criado entre os bancários e banqueiros que resultou no fechamento de inúmeras agências bancárias por quase um mês. A decisão proíbe também que os bancos cobrem a tarifa por cheques devolvidos durante a paralisação e o envio do nome de clientes para o Cadastro de Cheque Sem Fundos, estipulando uma multa de R$ 40 mil por dia pelo descumprimento da liminar. A ação foi impetrada pela organização não-governamental Instituto de Estudo e Ação pela Paz com Justiça Social e a decisão publicada pelo Diário Oficial da Justiça da Bahia do final de semana.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.