PUBLICIDADE

Consumidor pode negociar meta de consumo

Na próxima segunda-feira, começa o racionamento de energia. Até lá, todos os consumidores já devem ter em mãos a carta da distribuidora com a meta de consumo. Saiba em que casos é possível rever essa meta e os casos especiais.

Por Agencia Estado
Atualização:

As medidas de racionamento de energia entram em vigor na próxima segunda-feira para as residências. De acordo com a Resolução n° 4 da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica (CGCE), as distribuidoras devem informar por carta até o dia 4 de junho a média de consumo entre os meses de maio, junho e julho do ano passado e a meta a ser cumprida para evitar o corte de energia. O consumidor que não concordar com o período analisado pela distribuidora e estiver entre os casos especiais pode pedir revisão da meta de consumo - mudança de endereço e novas ligações de rede elétrica estão entre estes casos. Para isso, é necessário entrar em contato com a empresa até 15 de julho por carta registrada nos correios com aviso de recebimento (AR). O consumidor deve justificar o motivo do pedido e anexar provas como, por exemplo, cópia do contrato de locação. A resposta deverá ser dada em no máximo 21 dias. Veja no link abaixo o modelo de carta preparado pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). Luciano Campato Meiller, gerente da área de gestão comercial da Bandeirante Energia, afirma que é possível verificar alteração no histórico de consumo de energia e deu um exemplo: "uma ligação nova, mesmo que o consumidor não mude o nome do titular, pode ser identificada. É possível provar a presença de novos residentes e, então, alterar o valor da média para mais ou para menos. Vamos analisar todos os casos atípicos de consumo." Residências com aparelhos hospitalares ligados à rede elétrica Outro caso citado na Resolução nº 5, da CGCE, proíbe o corte de energia em residências onde doentes dependam de aparelhos hospitalares para viver. Luciano explica que será fácil apontá-los. "Na própria empresa já existe um cadastro destas residências. Ao fazer a manutenção da rede elétrica, já sabemos que, em certas áreas, não é possível desligar a rede. Por isso, apenas os novos casos de doentes em casa precisam ser registrados." A Bandeirante já enviou 2 milhões e 200 mil cartas aos clientes informando as metas. Já os clientes da Light, no Rio de Janeiro, devem procurar a empresa e levar uma declaração do médico, segundo o assistente-executivo de operação da distribuidora, José Márcio Ribeiro. Nesta declaração deve constar o nome do doente, a descrição da doença e a justificativa de uso de um aparelho hospitalar em casa. "O médico deve especificar que no endereço tal existe dependência de aparelhos hospitalares ligados à rede elétrica." Cortes serão avisados com 48 horas de antecedência Após o recebimento da carta com as metas de consumo, o consumidor que não cumpri-la estará sujeito a cortes de energia elétrica. José Márcio acredita que a população vai cooperar e não será preciso recorrer ao corte. "A Light não teria condições de cortar a energia se 50% de seus clientes ultrapassassem a meta." Ele explica como e quando serão feitos os avisos antes do corte: "O consumidor recebe a meta até o dia 4 (segunda-feira). Dependendo da data de vencimento de sua conta, receberá um comunicado dizendo que superou a meta e será cortado nas próximas 48 horas, durante três dias. A religação será automática e a cobrança aparecerá na próxima conta. No caso de reincidência, será obedecido o mesmo procedimento, mas serão seis dias de corte." A taxa de religação pode variar de R$ 3 a R$ 12, veja a matéria no link abaixo.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.