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Consumidor pode ser ressarcido em dobro

No caso de cobranças indevidas na prestação de serviços, o consumidor tem direito de receber o dobro da quantia que lhe foi cobrada, desde que a empresa não apresente justificativa para o engano.

Por Agencia Estado
Atualização:

A cobrança indevida de serviços públicos deve ser ressarcida pelo dobro da quantia que foi paga, desde que a empresa prestadora do serviço não apresente justificativas para o erro. Essa medida está prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC). De acordo com pesquisa de Nívea Vargas, a nova legislação do setor de energia elétrica - regulamentada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) - já estabelece esse direito ao consumidor. Mas no caso de outros serviços, como o de telefonia e o de fornecimento de água, o consumidor deve recorrer aos órgãos de defesa do consumidor para conseguir garantir seu direito. Água e telefone Nos casos de cobrança de contas de água e telefone, o consumidor não dispõe de uma regulamentação específica. De acordo com a técnica da área de serviços do Procon-SP, órgão de defesa do consumidor, Márcia de Oliveira, o consumidor deve nestes casos, primeiramente, "tentar um diálogo com a empresa" para solucionar casos de cobrança indevida. No caso de reclamações de contas telefônicas que ainda não tenham sido pagas, se ficar comprovado o erro, a empresa emite a segunda via da conta e suspende a cobrança anterior, tendo prazo de 30 dias para fazer essa correção. Para reclamar da conta de água, a técnica aconselha o consumidor a dirigir a reclamação diretamente à empresa de saneamento. No caso da Sabesp, por exemplo, se comprovado o erro, a empresa substitui a conta no mesmo dia. Contas já pagas No caso de contas que já tenham sido pagas, o consumidor poderá reclamar diretamente nas empresas que tenham feito a cobrança ou até entrar com uma ação judicial. Caso a conta já tenha sido paga, o prazo que o consumidor tem para reclamar de contas telefônicas é de 120 dias junto a operadora. No caso da empresa de saneamento, não há prazo estipulado para reclamar de contas passadas. As empresas são obrigadas a devolver ao consumidor o dobro da quantia paga indevidamente mais correção monetária, desde que não apresentem justificativas para o erro que o caracterizem como não-intencional (problemas técnicos ou operacionais), segundo o artigo 42 do CDC. A assistente de direção do Procon, Sônia Amaro, aconselha, primeiramente, o consumidor a procurar a empresa e apresentar sua queixa. Neste caso, as duas partes podem chegar a um acordo sobre o valor e formas de pagamento, mas o consumidor fica sujeito ao não ressarcimento do total que tem direito. Não satisfeito, o consumidor deverá recorrer à Justiça para receber o que tem direito.

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