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Consumidor tem direito à rescisão de contrato

Consumidor que desiste de negócio tem direito à restituição de valores pagos, conforme decisão do STJ. Neste caso, não havia mais condição de pagar as prestações do contrato de compra e venda.

Por Agencia Estado
Atualização:

Quem compra um terreno e promove ação para extinguir contrato que já não tem mais condições de cumprir, tem direito à restituição dos valores pagos. Essa foi a decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que obrigou a A.M.S Empreendimentos Imobiliários S/C Ltda a restituir os valores pagos por Marilda Alves no contrato de compra e venda e retirar o seu nome do cadastro de inadimplentes. Ela havia se inscrito na Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de São Paulo (CDHU). No entanto, após oito anos de espera e sem conseguir ser sorteada, resolveu comprar um terreno. Como estava empregada, assumiu um contrato de dez prestações, no valor de R$ 115. Contudo, perdeu o emprego e não teve mais condições de pagar as parcelas. Ao tentar rescindir o contrato e devolver o terreno à imobiliária, teve o pedido recusado. Por isso, recorreu à Justiça para colocar fim ao negócio, receber os valores pagos, em torno de R$ 1,2 mil, e ter o seu nome retirado do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). A decisão no Tribunal de Justiça foi favorável a Marilda Alves, que receberia R$ 1.092,50 de indenização, descontados os serviços prestados pela imobiliária durante o contrato. A empresa entrou com recurso e o STJ confirmou a decisão. Para o ministro e relator do processo, Ruy Rosado de Aguiar, a consumidora tem direito de pedir a rescisão do contrato, uma vez que não tem mais condições de cumpri-lo, pedindo restituição do que foi pago.

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