PUBLICIDADE

Consumo: direito de exigir qualidade

Os consumidores estão mais atentos a seus direitos. Clientes que compraram produtos dentro do prazo de validade e que vieram estragados têm exigido ressarcimento. Procon e Vigilância Sanitária recebem reclamações.

Por Agencia Estado
Atualização:

Mais atentos a seus direitos, os consumidores têm reclamado e exigido ressarcimento ao encontrar produtos fora do padrão de qualidade. Além de hospitais e farmácias, existem vários órgãos que podem ajudar as pessoas que têm ou tiveram problemas pela ingestão de alimentos estragados. O Procon e a Vigilância Sanitária são duas das instituições aptas a receber essas denúncias. A partir da reclamação, as entidades procuram os estabelecimentos para que corrijam o erro. Lesado, o consumidor tem direito à substituição do produto ou ao ressarcimento do dinheiro. Em casos mais graves, de doença por exemplo, cabe ação de indenização por perdas e danos, desde que tudo esteja documentado. Atestados médicos e notas fiscais são indispensáveis para comprovar a relação entre os medicamentos e a doença causada pelo alimento. Muitas vezes o problema é resolvido pelo gerente ou vendedor do estabelecimento. Há algum tempo, os empresários têm tido maior preocupação com o atendimento ao cliente, evitando os casos na Justiça. Data de validade deve ser respeitada À primeira vista a expressão "consumir preferencialmente antes de" parece clara e simples. Para o Procon, no entanto, a frase é o retrocesso em uma legislação que já determinava a data máxima para o consumo de qualquer alimento. A advertência, usada desde julho por determinação da portaria 42/98 do Ministério da Saúde para alertar os consumidores sobre a data de validade, transfere ao público uma responsabilidade que deveria ser do fabricante. De acordo com Ana Cecília, as pessoas não têm condições de julgar se há deterioração no produto porque nem sempre a comida estragada apresenta variações. Nos casos de botulismo, por exemplo - uma doença letal causada por uma toxina que se desenvolve em enlatados -, a bactéria só pode ser vista com aparelhos especializados. A briga, na verdade, é causada por um choque de legislações. No Código de Defesa do Consumidor, artigo 31, está escrito que a data de validade "deve ser expressa de forma clara, correta, precisa e ostensiva". Mais maleável, a frase liberada pela portaria do Ministério da Saúde prevê outro tipo de situação. "Sabemos da reclamação", diz o assessoria de imprensa da Vigilância Sanitária, órgão responsável pela fiscalização dos alimentos. "Mas mesmo que concordássemos com o Procon não poderíamos fazer nada, a lei foi feita para se adequar à legislação do Mercosul e obedece às normas da Organização Mundial de Saúde."

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.